Justiça Federal determina fornecimento de medicação hormonal contínua a transexual em Belo Horizonte

Decisão obriga União e Estado de Minas Gerais a fornecer tratamento com base na dignidade da pessoa humana

O 1º Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte acolheu o pedido de uma pessoa transexual para o fornecimento de medicação para tratamento hormonal contínuo. A sentença determina que a concessão deverá ser feita de forma solidária pela União e pelo Estado de Minas Gerais, condicionada à apresentação periódica de relatório médico e receituário atualizado pelo beneficiado. A decisão foi proferida em 17 de maio e cabe recurso.

A União e o Estado de Minas Gerais argumentaram que o autor da ação possuía plano de saúde e não havia comprovado que o medicamento era imprescindível para sua saúde. A União também alegou a ausência de provas robustas e amparou-se no Princípio da Reserva do Possível, mencionando a limitação de recursos públicos.

Fundamentação da Decisão

O magistrado baseou-se em um precedente específico do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a dignidade da pessoa humana como princípio constitucional. Ele citou o entendimento do STF de que a existência de plano de saúde privado não exime o Poder Público de garantir tratamento médico adequado.

Condições Socioeconômicas do Autor

O juiz verificou que o autor da ação possui uma remuneração mensal líquida menor do que o salário mínimo e que paga R$ 64,56 de coparticipação no plano de saúde. Além disso, o autor reside em uma casa sem energia elétrica na periferia de Belo Horizonte. A perícia socioeconômica e provas apresentadas pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) indicaram que o autor sofreu fortes reações alérgicas a outros medicamentos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerações sobre Transexualidade

O magistrado destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) deixou de classificar a condição sexual como transtorno mental em 2019, passando a considerá-la como incongruência de gênero. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Ministério da Saúde estabeleceram políticas e resoluções para garantir o acesso integral e sem discriminação à saúde de pessoas transgênero.

Impacto da Decisão

A decisão do juiz é fundamentada nos princípios de dignidade humana e direito à saúde, considerando a necessidade de tratamento hormonal contínuo para a qualidade de vida do autor. O magistrado também destacou a importância de eliminar a discriminação e garantir o acesso igualitário à saúde para a população LGBT+.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica envolve o direito à saúde de pessoas transexuais e a obrigação do Estado em fornecer tratamentos médicos essenciais, independentemente da existência de plano de saúde privado, com base no princípio da dignidade da pessoa humana.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988

  • Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Lei 8.080/1990

  • Art. 2º: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”
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