Justiça Federal manda União corrigir edital de concurso da Marinha para incluir cota correta para candidatos negros

Decisão exige que 20% das vagas totais sejam reservadas, conforme lei de ação afirmativa

A Justiça Federal determinou que a União altere o edital do concurso para o Corpo de Engenheiros da Marinha (CP-CEM 2024) para assegurar que o percentual de 20% reservado a candidatos negros seja calculado sobre o número total de vagas oferecidas, e não por especialidade. O edital prevê 24 vagas de engenheiro em 13 áreas, mas apenas duas foram destinadas à cota, quando deveriam ser cinco, seguindo o critério legal de arredondamento.

Fundamentação da decisão

A decisão foi proferida pelo juiz Germano Alberton Júnior, da 1ª Vara Federal de Criciúma, em uma ação popular. Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz aplicou a regra de que “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa”.

Especialidades e cota

O edital inclui vagas para engenheiros aeronáuticos, civis, de materiais, entre outras especialidades. Contudo, apenas duas vagas foram destinadas à ação afirmativa: uma para engenharia de produção e outra para engenharia mecânica. O juiz Alberton destacou que o tipo de engenharia do cargo de engenheiro militar não justifica o fracionamento do cálculo das vagas para cotistas, que deve considerar o total de vagas conforme a Lei nº 12.990/2014.

Cumprimento da liminar

A União foi intimada a cumprir a liminar em cinco dias a partir de hoje (22/5). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Questão jurídica envolvida

A questão principal envolve a aplicação correta da Lei nº 12.990/2014, que estabelece cotas para negros em concursos públicos. A decisão ressalta a necessidade de seguir o critério legal de arredondamento e evitar o fracionamento das vagas por especialidade para garantir a efetividade das políticas de ação afirmativa.

Legislação de referência

Lei nº 12.990/2014:

  • Art. 1º: “Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta e fundacional, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.”

Processo relacionado: 5003553-97.2024.4.04.7204

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