A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou os embargos de declaração apresentados pela sede da Volkswagen na Alemanha e pela Volkswagen do Brasil em uma disputa judicial com a montadora chinesa GWM. A Volkswagen havia ajuizado ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, em agosto de 2022, buscando anular registros de dois desenhos industriais depositados pela concorrente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), alegando plágio das formas do Fusca.
Liminar e agravo de instrumento
Em fevereiro de 2023, o juiz de primeiro grau concedeu liminar suspendendo os registros da GWM. No entanto, a GWM recorreu ao TRF2, que em março suspendeu a liminar. A 1ª Turma Especializada, acompanhando a relatora desembargadora federal Simone Schreiber, entendeu que a manutenção dos registros não representava perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Análise da relatora
A desembargadora Simone Schreiber explicou que a anulação dos registros no INPI requer comprovação de risco concreto, o que não foi demonstrado pela Volkswagen. Ela ressaltou que a Volkswagen não apresentou documentação comprovando a titularidade de registros vigentes, o que inviabiliza o direito de uso e exploração exclusivos das formas plásticas ornamentais em questão. Além disso, a magistrada observou que a ação foi ajuizada vários meses após a concessão dos registros, sugerindo ausência de urgência.
Embargos de declaração
A Volkswagen apresentou embargos de declaração contra a decisão colegiada, tentando rediscutir a matéria. No entanto, a relatora entendeu que os embargos de declaração são cabíveis apenas em casos de obscuridade, contradição ou omissão no julgado, e não para corrigir um erro de julgamento.
Decisão final
O colegiado do TRF2, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora e negou os embargos de declaração, mantendo a suspensão da liminar que anulava os registros da GWM.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a anulação de registros de desenhos industriais no INPI e a necessidade de comprovação de risco concreto para tal medida, bem como a aplicação dos embargos de declaração no contexto judicial.
Legislação de referência
Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Art. 56 – A nulidade de registro será declarada administrativamente quando o registro tiver sido concedido com infringência das disposições desta Lei.
Art. 61 – A nulidade do registro poderá ser arguida em qualquer tempo da vigência do registro, por ação direta ou como matéria de defesa.
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Art. 1.022 – Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Processo relacionado: 5006458-47.2023.4.02.0000