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TRF1 garante direito de candidato com deficiência a permanecer em concurso para policial rodoviário federal

Decisão determina nomeação e posse no prazo de 60 dias

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença para garantir que um candidato ao cargo de policial rodoviário federal, aprovado na condição de pessoa com deficiência (PcD), permaneça no concurso. A decisão também determina que a União nomeie e dê posse ao candidato no prazo de 60 dias.

Fundamentação jurídica

A relatora, desembargadora federal Kátia Balbino, analisou o caso do candidato, que possui anterolistese grau I associada à espondilólise de L5 bilateral. Mesmo tendo sido aprovado em todas as fases do concurso, incluindo o teste de aptidão física, ele foi considerado inapto pela junta médica devido a supostas limitações físicas incompatíveis com as atribuições do cargo.

Interpretação da legislação

A desembargadora citou que é ilegal excluir um candidato aprovado em concurso público para vaga de deficiência física com base em limitações detectadas na avaliação médica. Segundo ela, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência deve ser avaliada por equipe multiprofissional durante o estágio probatório.

Proteção aos direitos dos candidatos

A relatora ressaltou que, apesar da supressão da avaliação pela equipe multiprofissional durante o estágio probatório pelo Decreto 9.508/2018, isso não autoriza a Administração a antecipar essa avaliação para antes da posse. A interpretação deve ser favorável aos candidatos com deficiência, garantindo seus direitos.

Questão jurídica envolvida

A questão envolve a ilegalidade de excluir candidatos com deficiência física de concursos públicos antes da posse, com base em avaliação médica inicial, contrariando a necessidade de avaliação por equipe multiprofissional durante o estágio probatório, conforme garantido pela legislação de inclusão.

Legislação de referência

Decreto 9.508/2018, Art. 43, § 2º: “(…) a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será feita por equipe multiprofissional durante o estágio probatório.”

Processo relacionado: 1002467-22.2019.4.01.4100

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