Nos dias 23 e 24 de maio de 2024, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizou a 9ª Conferência Internacional de Direitos Humanos em Campinas, São Paulo. O evento reuniu uma advocacia plural e diversa e resultou na elaboração da Carta de Campinas, documento que reafirma o compromisso da OAB com a defesa dos direitos humanos e a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Principais Destaques da Carta de Campinas
A Carta de Campinas aborda a necessidade de enfrentar questões urgentes que representam violações aos direitos humanos, como a violência contra povos indígenas, quilombolas e grupos minoritários, além da violência de gênero e racial. O documento também enfatiza a importância da justiça social, do respeito à diversidade e da implementação de políticas públicas inclusivas.
Íntegra da Carta de Campinas
Carta de Campinas/SP
Nós, da advocacia plural e diversa, participantes da 9ª Conferência Internacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, reunidos na cidade de Campinas – São Paulo, nos dias 23 e 24 de maio de 2024, lançamos nosso olhar sobre “Pluralidade, Democracia e Princípio do Não Retrocesso em Direitos Humanos”, fundamentado no respeito à diversidade como forma de garantir a paz social, minimizar conflitos e eliminar a violência nas relações pessoais e sociais. Convictos do papel institucional atribuído à Ordem dos Advogados do Brasil pela Constituição Federal de 1988 e do consequente protagonismo histórico na defesa dos direitos humanos, estamos ao lado da sociedade na luta intransigente pelo Estado Democrático de Direito.
Temas e Propostas da Carta
Ademais, pelos diversos temas trazidos à colação na Conferência, identificamos e reconhecemos a urgência na discussão e na tomada de providências em face de questões que representam violações aos direitos humanos, incluindo, mas não se limitando a:
- A dificuldade da justiça em contemplar a diversidade dos povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e grupos minoritários.
- A violência cultural, intolerância e racismo religioso contra esses grupos.
- O conservadorismo das pesquisas de censo demográfico que não contempla a pluralidade de gênero.
- A constante violência de gênero e de raça na sociedade e na política, diante do atual protagonismo feminino.
- O Sistema Internacional de Direitos Humanos e a dificuldade no cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
- A inabilidade do Estado em lidar com as pessoas com deficiência.
- A necessidade de enfrentar a violência praticada contra a advocacia popular, a advocacia de resistência e os movimentos sociais.
- A necessidade de se manter vigilante com as questões referentes à segurança pública, violência institucional e sistema prisional.
Propostas Aprovadas
As propostas aprovadas incluem:
- Pugnar pela Pluralidade, pela Democracia e pelo princípio do Não Retrocesso em Direitos Humanos.
- Incentivar a promoção de políticas públicas que garantam a inserção e permanência social de crianças e adolescentes, minimizando os estigmas decorrentes das vulnerabilidades sociais.
- Defender e adotar ações práticas para garantir o direito à livre manifestação do pensamento.
- Fortalecer o Programa de Proteção aos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, promovendo outras iniciativas.
- Fiscalizar o cumprimento dos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, demandando o acompanhamento e monitoramento por parte do Ministério Público, Casas Legislativas e demais poderes públicos.
- Promover a realização de acordos de cooperação com as demais Entidades da Advocacia das Américas, com o intuito de implementação e efetivação plena dos Direitos Humanos nos territórios.
- Promover mecanismos para garantir o cumprimento das políticas de ações afirmativas raciais e de gênero no sistema OAB, viabilizando a participação de mulheres negras em cargos de titularidade.
- Capacitar a advocacia e agentes da segurança pública para a correta identificação das violências contra mulheres, comunidade LGBTQIAPN+, incluindo o feminicídio e a difusão da igualdade de gênero.
- Apoiar políticas públicas com vistas a tornar o sistema carcerário mais humanizado, atuando no enfrentamento à tortura e tratamentos desumanos, promovendo cursos profissionalizantes e reinserção profissional dos sobreviventes do sistema prisional.
- Recomendar o engajamento na discussão do marco legal da Inteligência Artificial, pautado pela proteção à democracia, aos direitos humanos e ao trabalho decente.
- Incentivar a educação étnico-racial no sistema OAB e no sistema de justiça, mediante formação dos quadros funcionais de forma multidisciplinar, incluindo especialistas, como antropólogos e tradutores indígenas.
- Defender a redução de tributos em alimentos e bens essenciais, a fim de garantir a segurança alimentar da população mais vulnerabilizada.
- Exigir dos poderes públicos políticas de segurança adequadas à redução da letalidade policial e de defesa da vida.
- Defender a revisão dos processos de demarcação de territórios de povos tradicionais indígenas e quilombolas para garantir celeridade e segurança jurídica.
- Propor a inclusão do Direito Antidiscriminatório como disciplina obrigatória nas grades dos cursos de Direito e no exame de ordem.
- Pugnar pela proteção dos direitos LGBTQIAPN+ pela via legislativa.
- Defender a criação do Sistema Nacional de Direitos Humanos através de lei federal, integrando, num pacto federativo, conselhos, órgãos e entidades, em todos os níveis, reconhecendo o Conselho Nacional de Direitos Humanos como INDH – Instituição Nacional de Direitos Humanos, com base nos princípios de Paris.
Questão Jurídica Envolvida
A questão jurídica central envolve a defesa e promoção dos direitos humanos, bem como a implementação de políticas públicas inclusivas e a garantia de justiça social e igualdade.
Legislação de Referência
Art. 5º, caput, da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”