Beto Simonetti, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, abriu o painel “Processo Penal e composições consensuais: a conciliação em perspectiva” no I Congresso Tourinho Filho de Processo Penal, realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). O evento homenageia o renomado jurista Fernando da Costa Tourinho Filho.
Evolução dos mecanismos de negociação penal
Simonetti destacou a evolução dos mecanismos de negociação penal, como a colaboração premiada e o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). “Este é um tema extremamente caro ao Sistema de Justiça, sobretudo à advocacia. Interessa não só à classe dedicada ao estudo e à aplicação do direito no Brasil, mas a toda a sociedade”, afirmou.
Importância de diretrizes claras
O presidente da OAB ressaltou a importância de estabelecer diretrizes claras para a atuação de advogados diante de propostas de colaborações premiadas e acordos de não persecução penal. Ele lembrou que o novo Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei nº 14.365, proíbe advogados de efetuarem colaborações premiadas contra seus clientes. “O sentimento que nos moveu a levar a esse texto é justamente para que nós possamos aperfeiçoar esses instrumentos. Essas ferramentas trazem benefícios não só à democracia, não só aos órgãos investigadores, não só ao Judiciário, mas a toda sociedade”, explicou.
Necessidade de padronização
Durante os debates, Simonetti concordou com a necessidade de refinar a legislação sobre acordos de não persecução penal, destacando a importância da padronização para evitar variações que possam dificultar a aplicação desses instrumentos. “A sofisticação do instrumento passa também, certamente, pela padronização trazida aqui, porque a depender do momento, do estado, do perfil de quem oferece o instrumento do Acordo de Não Persecução Penal como alternativa, ele ficará muito mais caro, em todos os sentidos, a aquele que está submetendo a assinalá-lo ou não, a ser signatário ou não deste instrumento”, declarou.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica envolve a aplicação e padronização dos mecanismos de negociação penal, como a colaboração premiada e os acordos de não persecução penal, visando garantir a eficácia e uniformidade desses instrumentos no Sistema de Justiça.
Legislação de referência
Lei 14.365/2022: Altera o Estatuto da Advocacia e a OAB. “Art. 22. É vedado ao advogado, sob pena de infração disciplinar, efetuar colaboração premiada contra seu cliente.”