O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23), por unanimidade, que é inconstitucional questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e julgamento de crimes de violência contra mulheres. Se isso ocorrer, o processo deve ser anulado. A prática perpetua a discriminação e a violência de gênero, vitimizando duplamente a mulher, especialmente aquelas que sofreram agressões sexuais. De acordo com a decisão, o juiz que não impedir essa prática durante a investigação pode ser responsabilizado administrativa e penalmente. Além disso, o magistrado não pode considerar a vida sexual da vítima ao fixar a pena do agressor.
Ampliação do entendimento
O Plenário ampliou o entendimento para incluir todos os crimes envolvendo violência contra a mulher, e não apenas casos de agressões sexuais.
Machismo estrutural
Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107. Ela afirmou que, apesar dos avanços na legislação brasileira, essas condutas continuam sendo reproduzidas, perpetuando a discriminação e a violência de gênero. “É lamentável que, terminando o primeiro quarto do século XXI, nós ainda tenhamos esse machismo estrutural, inclusive em audiência perante o Poder Judiciário”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. “E não há possibilidade de tratar isso com meias medidas. É importante que o Supremo Tribunal Federal demonstre que não vai tolerar mais isso”.
Votos dos ministros
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o Supremo tem contribuído para enfrentar uma sociedade patriarcal e de machismo estrutural, que se manifesta na linguagem, nas atitudes e nas diferenças no mercado de trabalho.
Questão jurídica envolvida
A decisão do STF reforça a proteção dos direitos das mulheres ao considerar inconstitucional qualquer questionamento sobre a vida sexual da vítima em crimes de violência contra mulheres. A medida visa erradicar práticas discriminatórias e assegurar a dignidade e o respeito às vítimas durante todo o processo judicial.
Legislação de referência
Constituição Federal: Art. 5º, I – “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”
Processo relacionado: ADPF 1107