O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todos os atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra Marcelo Bahia Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão, tomada nesta terça-feira (21), também tranca todos os procedimentos penais instaurados contra o empresário, exceto o acordo de delação premiada firmado por ele durante a operação.
Toffoli argumentou que integrantes da Lava Jato, atuando em conluio, ignoraram o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa para atingir objetivos pessoais e políticos. “Os diálogos frequentes entre magistrado e procurador sobre o requerente e as empresas que ele presidia mostram a mistura das funções de acusação e julgamento, corroendo as bases do processo penal democrático”, afirmou o ministro.
Diálogos da Operação Spoofing
Segundo Toffoli, a prisão de Marcelo Odebrecht, as ameaças a seus familiares e a pressão para que desistisse do direito de defesa, demonstradas nos diálogos obtidos pela Operação Spoofing, comprovam que magistrado e procuradores de Curitiba agiram com parcialidade e fora de sua competência.
Relatório do CNJ
Toffoli também destacou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em recente relatório de correição conduzido pelo ministro Luís Felipe Salomão, na qualidade de corregedor-nacional de Justiça, revelou uma gestão caótica dos recursos da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Pedido da defesa
A decisão atendeu ao pedido da defesa de Marcelo Odebrecht na Petição (PET 12357). Os advogados argumentaram que o caso do empresário era semelhante ao de outros réus da Lava Jato que tiveram seus processos anulados por irregularidades na condução das investigações, conforme avaliado na Reclamação (RCL 43007).
Questão jurídica envolvida
A decisão do ministro Dias Toffoli aborda a parcialidade e a falta de competência dos magistrados e procuradores da Lava Jato, destacando a importância do devido processo legal e da imparcialidade no sistema de justiça penal.
Legislação de referência
Constituição Federal: Art. 5º, LIV – “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.”