STF mantém suspensão de bloqueios nas contas da Metrofor por dívidas judiciais

Liminar de Luiz Fux é referendada por unanimidade em sessão virtual

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que suspendeu os bloqueios de valores nas contas da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor), responsável pelo metrô de Fortaleza. A decisão foi referendada por unanimidade na sessão virtual encerrada em 17/5.

Justificativa do relator

A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1145, apresentada pelo governo do Ceará. O governo questionou decisões da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho que determinavam o bloqueio de recursos para o pagamento de dívidas judiciais.

Em seu voto pelo referendo, o ministro Luiz Fux reiterou que a Metrofor cumpre os requisitos para que o pagamento de suas dívidas ocorra pelo regime de precatórios. Segundo o entendimento do STF, empresas estatais que prestam serviços públicos essenciais e de natureza não concorrencial devem se submeter a essa forma de pagamento.

Impacto no serviço de transporte

O ministro Fux destacou que o bloqueio de recursos poderia comprometer a prestação do serviço de transporte, afetando a população do estado do Ceará.

Questão jurídica envolvida

A decisão trata da aplicabilidade do regime de precatórios a empresas estatais que prestam serviços públicos essenciais e não concorrenciais. A manutenção da liminar visa assegurar a continuidade do serviço de transporte metropolitano, evitando prejuízos à população.

Legislação de referência

Constituição Federal: Art. 100 – “Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual, Distrital e Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.”

Processo relacionado: ADPF 1145

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