Dino mantém afastamento de desembargadores do TRF-4 pelo CNJ

Flávio Dino reforça decisão do CNJ contra magistrados envolvidos na Lava Jato

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Ambos participaram da Operação Lava Jato e respondem a uma reclamação disciplinar no CNJ.

Afastamento pelo CNJ

Em abril, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afastou os desembargadores. Posteriormente, o plenário do CNJ manteve essa decisão. No Mandado de Segurança (MS) 39701, os magistrados argumentaram que não havia fato grave ou recente que justificasse o afastamento e pediram uma liminar para retornar às suas funções.

Análise preliminar

Ao analisar preliminarmente o caso, o ministro Flávio Dino não encontrou ilegalidades na decisão do CNJ. Ele observou que os fatos são recentes e relacionados à conduta funcional dos magistrados. Dino enfatizou a importância da atuação do CNJ para evitar novas nulidades processuais causadas por má conduta de magistrados, especialmente no contexto da Lava Jato.

Possível reavaliação

O ministro esclareceu que poderá reavaliar sua decisão após a conclusão do julgamento pelo CNJ, que pode resultar na abertura de um processo administrativo contra os desembargadores.

Questão jurídica envolvida

A decisão destaca a importância do controle disciplinar sobre magistrados para garantir a integridade e a transparência do Judiciário, especialmente em casos de grande repercussão como a Operação Lava Jato.

Legislação de referência

Constituição Federal: Art. 103-B, § 4º, III – “Compete ao Conselho Nacional de Justiça (…) III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado.”

Processo relacionado: MS 39701

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