O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que afastou os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Ambos participaram da Operação Lava Jato e respondem a uma reclamação disciplinar no CNJ.
Afastamento pelo CNJ
Em abril, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afastou os desembargadores. Posteriormente, o plenário do CNJ manteve essa decisão. No Mandado de Segurança (MS) 39701, os magistrados argumentaram que não havia fato grave ou recente que justificasse o afastamento e pediram uma liminar para retornar às suas funções.
Análise preliminar
Ao analisar preliminarmente o caso, o ministro Flávio Dino não encontrou ilegalidades na decisão do CNJ. Ele observou que os fatos são recentes e relacionados à conduta funcional dos magistrados. Dino enfatizou a importância da atuação do CNJ para evitar novas nulidades processuais causadas por má conduta de magistrados, especialmente no contexto da Lava Jato.
Possível reavaliação
O ministro esclareceu que poderá reavaliar sua decisão após a conclusão do julgamento pelo CNJ, que pode resultar na abertura de um processo administrativo contra os desembargadores.
Questão jurídica envolvida
A decisão destaca a importância do controle disciplinar sobre magistrados para garantir a integridade e a transparência do Judiciário, especialmente em casos de grande repercussão como a Operação Lava Jato.
Legislação de referência
Constituição Federal: Art. 103-B, § 4º, III – “Compete ao Conselho Nacional de Justiça (…) III – receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado.”
Processo relacionado: MS 39701