A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4608/24, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), que autoriza a reprovação de alunos nas redes pública e privada de ensino com base exclusivamente em comportamento inadequado. A medida propõe que a conduta do aluno passe a ser critério suficiente para a reprovação no ano letivo, independentemente de seu desempenho acadêmico.
A proposição surge com o objetivo de reforçar a disciplina e o respeito às normas de convivência nas instituições escolares, alinhando-se a experiências internacionais, como a da Itália, que já admitem essa possibilidade.
Questão jurídica envolvida
A questão jurídica central envolve a possibilidade de as instituições de ensino aplicarem sanções pedagógicas de alta gravidade, como a reprovação, com fundamento exclusivamente disciplinar. O projeto propõe que o comportamento seja reconhecido como elemento legítimo para a progressão escolar, ampliando o escopo dos critérios tradicionalmente baseados no rendimento acadêmico.
Fundamentos da proposta e processo de decisão
Conforme o texto do projeto, o comportamento inadequado será caracterizado por ações que violem as normas internas da escola, incluindo desrespeito a professores e funcionários, violência física ou verbal e condutas que prejudiquem o ambiente escolar.
A aplicação da medida deverá ser acompanhada de um processo educativo, com envolvimento dos responsáveis legais do aluno e a elaboração de um plano de intervenção com foco na melhoria da conduta. Além disso, a decisão de reprovação dependerá da aprovação do conselho escolar, composto por docentes, representantes de pais e de alunos, assegurando deliberação colegiada e proporcionalidade.
As instituições de ensino também deverão manter registros das ocorrências e das providências tomadas, promovendo transparência e responsabilidade no processo.
Impactos práticos e debates sobre a medida
Caso aprovada, a proposta poderá impactar diretamente a política disciplinar das instituições de ensino e gerar debates sobre os limites entre sanção pedagógica e o direito à educação. A medida poderá também demandar revisão nos regimentos internos escolares e novos protocolos de mediação de conflitos.
O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que entre em vigor, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Legislação de referência
Projeto de Lei 4608/2024
“Art. 1º As instituições de ensino, públicas ou privadas, poderão reprovar alunos com base em comportamento inadequado, independentemente do desempenho acadêmico.
Parágrafo único. Considera-se comportamento inadequado as ações que violem normas internas da escola, como desrespeito a professores e funcionários, violência física ou verbal e outras que prejudiquem o ambiente escolar.”
Fonte: Câmara dos Deputados