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PL que permite reprovação de aluno(a) por mau comportamento escolar avança na Câmara

Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê sanção educacional com base em conduta inadequada, mesmo com bom desempenho acadêmico

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4608/24, de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), que autoriza a reprovação de alunos nas redes pública e privada de ensino com base exclusivamente em comportamento inadequado. A medida propõe que a conduta do aluno passe a ser critério suficiente para a reprovação no ano letivo, independentemente de seu desempenho acadêmico.

A proposição surge com o objetivo de reforçar a disciplina e o respeito às normas de convivência nas instituições escolares, alinhando-se a experiências internacionais, como a da Itália, que já admitem essa possibilidade.

Questão jurídica envolvida

A questão jurídica central envolve a possibilidade de as instituições de ensino aplicarem sanções pedagógicas de alta gravidade, como a reprovação, com fundamento exclusivamente disciplinar. O projeto propõe que o comportamento seja reconhecido como elemento legítimo para a progressão escolar, ampliando o escopo dos critérios tradicionalmente baseados no rendimento acadêmico.

Fundamentos da proposta e processo de decisão

Conforme o texto do projeto, o comportamento inadequado será caracterizado por ações que violem as normas internas da escola, incluindo desrespeito a professores e funcionários, violência física ou verbal e condutas que prejudiquem o ambiente escolar.

A aplicação da medida deverá ser acompanhada de um processo educativo, com envolvimento dos responsáveis legais do aluno e a elaboração de um plano de intervenção com foco na melhoria da conduta. Além disso, a decisão de reprovação dependerá da aprovação do conselho escolar, composto por docentes, representantes de pais e de alunos, assegurando deliberação colegiada e proporcionalidade.

As instituições de ensino também deverão manter registros das ocorrências e das providências tomadas, promovendo transparência e responsabilidade no processo.

Impactos práticos e debates sobre a medida

Caso aprovada, a proposta poderá impactar diretamente a política disciplinar das instituições de ensino e gerar debates sobre os limites entre sanção pedagógica e o direito à educação. A medida poderá também demandar revisão nos regimentos internos escolares e novos protocolos de mediação de conflitos.

O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que entre em vigor, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Legislação de referência

Projeto de Lei 4608/2024
“Art. 1º As instituições de ensino, públicas ou privadas, poderão reprovar alunos com base em comportamento inadequado, independentemente do desempenho acadêmico.
Parágrafo único. Considera-se comportamento inadequado as ações que violem normas internas da escola, como desrespeito a professores e funcionários, violência física ou verbal e outras que prejudiquem o ambiente escolar.”

Fonte: Câmara dos Deputados

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