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Mulher receberá R$ 35 mil por gaze esquecida em seu abdômen após procedimento cirúrgico

Tribunal reconhece erro médico após cirurgia em hospital do SUS e mantém indenização por danos morais e estéticos

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor total de R$ 35 mil, em razão de erro médico cometido em unidade hospitalar da rede pública. A decisão confirmou que houve falha na prestação do serviço de saúde, resultando no esquecimento de uma compressa no abdômen de uma paciente após cirurgia, o que motivou nova intervenção cirúrgica.

Contexto da decisão

A autora da ação foi submetida a uma cirurgia de apendicectomia e, meses depois, a uma histerectomia, ambas realizadas no Hospital Regional do Paranoá. Após os procedimentos, passou a apresentar dores abdominais intensas e sintomas associados, como náuseas e tonturas. A investigação médica identificou a presença de um corpo estranho no organismo – uma gaze cirúrgica esquecida na cavidade abdominal –, o que exigiu nova cirurgia de laparotomia e resultou em cicatriz expressiva.

Questão jurídica envolvida

A controvérsia tratou da responsabilidade civil do Estado por erro médico, aplicando-se a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal. Conforme esse dispositivo, o Estado responde por danos causados por seus agentes, independentemente de culpa, desde que demonstrados o dano e o nexo de causalidade. O acórdão destacou que houve falha na conferência dos materiais utilizados na cirurgia, configurando conduta negligente.

Fundamentos jurídicos da decisão

A relatora do caso reconheceu que os elementos probatórios, tanto documentais quanto testemunhais, comprovaram a existência do erro médico. A omissão foi considerada relevante, pois a gaze esquecida no corpo da paciente causou inflamação e aderências, levando à necessidade de nova cirurgia e a uma cicatriz extensa. Foram fixadas indenizações de R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos. O Tribunal concluiu que os valores respeitam os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Impactos práticos da decisão

A decisão reforça a responsabilidade da Administração Pública em casos de falhas na prestação de serviços de saúde, sobretudo em hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Pacientes afetados por condutas negligentes têm reconhecido o direito à reparação por danos morais e estéticos de forma autônoma, conforme jurisprudência consolidada.

Legislação de referência

Constituição Federal, artigo 37, §6º
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Código Civil, artigo 944
“A indenização mede-se pela extensão do dano.”

Súmula 387 do STJ
“É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.”

Processo relacionado: 0706166-78.2023.8.07.0018

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