A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, aumentar de R$ 30 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral coletivo imposta à empresa pernambucana Melhor Doc Serviços de Arquivamentos. A condenação decorre da prática sistemática de assédio moral e discriminação de gênero contra mulheres e homossexuais, conduzida por uma gerente da empresa que atuava na coordenação de mais de 100 funcionários. A majoração do valor teve como fundamento a necessidade de reprimir condutas ilícitas no ambiente de trabalho e prevenir a repetição de práticas discriminatórias.
Assédio moral e discriminação de gênero motivaram a condenação
A decisão da 7ª Turma do TST reconheceu a prática reiterada de assédio moral coletivo e de discriminação de gênero contra mulheres e homossexuais em ambiente de trabalho. A gerente responsável pelas condutas coordenava uma equipe com mais de 100 funcionários e adotava práticas de constrangimento público, linguagem ofensiva e favorecimento a homens jovens.
Segundo os depoimentos colhidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autora da ação civil pública, a gerente repreendia empregados em voz alta, batia na mesa e utilizava expressões depreciativas para se referir a homossexuais, além de submeter mulheres a tratamento mais rigoroso. As práticas foram consideradas comprovadas nas instâncias anteriores, que determinaram, além da indenização, a proibição de qualquer conduta discriminatória e a implementação de uma campanha interna de conscientização.
Questão jurídica envolvida
O principal ponto jurídico debatido no julgamento foi a fixação do valor adequado da indenização por dano moral coletivo, considerando a função punitivo-pedagógica da medida. Embora a condenação já tivesse sido imposta nas instâncias inferiores, o valor inicial de R$ 30 mil foi considerado irrisório pelo TST, diante da gravidade e da extensão das condutas ilícitas.
Protocolo de Gênero embasou a decisão do TST
O relator do recurso de revista, ministro Agra Belmonte, destacou a importância do Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como fundamento relevante para a análise do caso. O documento reconhece a presença estrutural de práticas discriminatórias relacionadas ao patriarcado, sexismo e homofobia em diversas áreas do Direito, inclusive nas relações de trabalho.
A aplicação do protocolo foi usada como base para reforçar a necessidade de uma resposta judicial mais contundente, apta a prevenir a repetição das condutas discriminatórias no ambiente corporativo.
Legislação de referência
Constituição Federal
Art. 5º […]
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
[…]
III – os interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para os fins deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, CNJ
“A indenização por danos coletivos tem natureza punitivo-pedagógica e sua finalidade é reprimir e dissuadir a prática da conduta ilícita.”
Processo relacionado: RRAg-774-79.2018.5.06.0172