A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) após declarações do deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES), proferidas durante audiência da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. A AGU solicitou a apuração de possível crime de incitação à violência contra o presidente da República.
Contexto da manifestação parlamentar
A manifestação ocorreu na sessão de 8 de abril de 2025, quando a Comissão discutia questões relativas à segurança pública. O parlamentar comentava as investigações sobre um suposto plano para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Ao questionar a existência do plano, o deputado declarou desejar a morte do presidente, em tom agressivo e reiterado.
Fundamentação jurídica do pedido da AGU
No documento enviado à PF e à PGR, a AGU sustentou que as declarações podem configurar os crimes previstos nos artigos 147 (ameaça) e 286 (incitação ao crime) do Código Penal. Além disso, destacou a necessidade de apurar se as falas extrapolam os limites da imunidade parlamentar previstos no artigo 53 da Constituição Federal.
A AGU também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), como o Inquérito 4781, que admite a responsabilização de parlamentares por declarações que incentivem a violência ou atentem contra instituições democráticas e agentes públicos.
Questão jurídica envolvida
A principal questão jurídica envolve a delimitação da imunidade parlamentar material, que garante aos parlamentares liberdade de opinião no exercício do mandato, mas não os isenta de responsabilidade por discursos que possam configurar crimes. O STF já decidiu que essa imunidade não é absoluta, especialmente quando há incitação à violência ou discurso de ódio.
Legislação de referência
Código Penal
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime. Pena – detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.
Constituição Federal
Art. 53 – Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Fonte: Advocacia-Geral da União