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Empresa deverá pagar R$ 11 mil a funcionário por furto de celular em armário sem cadeado no trabalho

Justiça do Trabalho reconhece falha na segurança e determina pagamento de indenização por danos materiais e morais

A Vara do Trabalho de Cajamar, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um trabalhador que teve seu celular furtado dentro do armário fornecido no ambiente de trabalho. A decisão reconheceu a falha na segurança oferecida ao empregado e fixou o valor total da condenação em R$ 11.099,00.

Questão jurídica envolvida

A controvérsia girou em torno da responsabilidade da empresa pelo furto de pertences pessoais do trabalhador dentro do armário disponibilizado no ambiente de trabalho. O juízo entendeu que, ao fornecer os armários, a empresa assumiu a obrigação de garantir condições mínimas de segurança. Além disso, ficou comprovado que a própria empregadora realizava a quebra de cadeados sem reposição, dificultando a proteção dos bens dos empregados.

Fundamentação da decisão

A magistrada fundamentou a decisão no artigo 927 do Código Civil, que estabelece a obrigação de indenizar quando há dano causado por ato ilícito. Além disso, destacou a violação ao direito fundamental à privacidade do trabalhador, conforme o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Outro ponto relevante foi a Norma Regulamentadora NR-24, que prevê a necessidade de garantir meios adequados para a guarda segura de pertences dos trabalhadores. A ausência de um cadeado fornecido pela empresa e a prática de rompimento dos cadeados adquiridos pelos próprios empregados foram consideradas condutas negligentes, caracterizando o dever de indenizar.

Impacto da decisão

A sentença reforça a responsabilidade dos empregadores na proteção dos bens dos trabalhadores dentro do ambiente de trabalho. Além da indenização ao empregado, a juíza determinou a comunicação do caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para investigação de possível lesão coletiva.

Legislação de referência

Código Civil
Art. 927: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Constituição Federal
Art. 5º, X: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

NR-24 (Norma Regulamentadora do Trabalho)
Item 24.4.8: Nas empresas desobrigadas de manter vestiário, deve ser garantido o fornecimento de escaninho, gaveta com tranca ou similar que permita a guarda individual de pertences pessoais dos trabalhadores ou serviço de guarda-volume.

Processo relacionado: 1003234-70.2024.5.02.0221

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