Uma turista gaúcha que foi atingida por fogos de artifício dentro de um apartamento em Navegantes (SC) durante o Réveillon de 2025 será indenizada em R$ 35 mil.
O valor foi definido em um acordo extrajudicial com a empresa responsável pelo show pirotécnico, contratada pela prefeitura da cidade.
Contexto do caso
O incidente ocorreu na virada do ano, quando Bianca Miranda da Silva, de 26 anos, assistia à queima de fogos da janela de um apartamento alugado no quinto andar de um prédio em Navegantes.
Um rojão desviado atingiu a jovem, causando ferimentos. Além dela, uma moradora do andar inferior também foi atingida por resquícios da explosão e receberá R$ 7,5 mil como indenização.
Assim, a empresa responsável pelos fogos, “Cia dos Fogos – IL Distribuições”, localizada em Belo Horizonte (MG), entrou em contato com as vítimas para negociar o acordo extrajudicial, visando encerrar a questão de forma amigável.
Questão jurídica envolvida
A indenização foi acordada extrajudicialmente entre as partes. O acordo busca reparar os danos sofridos pelas vítimas de forma célere, evitando um processo mais demorado.
No entanto, o caso foi alvo de investigação policial, com a Polícia Civil de Santa Catarina instaurando inquérito para apurar a responsabilidade pelo incidente.
A legislação brasileira prevê a responsabilidade civil objetiva das empresas por danos causados aos consumidores na prestação de serviços. No caso, a empresa de fogos pode ser responsabilizada independentemente da existência de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Impactos do caso
Bianca Miranda utilizou as redes sociais para comentar o desfecho do caso, afirmando que o acordo foi a melhor solução diante das circunstâncias. Segundo seu advogado, o pagamento da indenização ainda está em processo de finalização.
Legislação de referência
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
Art. 14 – “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”