spot_img

Mulher atingida por fogos de artifícios em apartamento faz acordo com empresa e será indenizada em R$ 35 mil

Bianca Miranda foi atingida por fogos de artifício dentro de um apartamento em Navegantes (SC) durante o Réveillon de 2025

Uma turista gaúcha que foi atingida por fogos de artifício dentro de um apartamento em Navegantes (SC) durante o Réveillon de 2025 será indenizada em R$ 35 mil.

O valor foi definido em um acordo extrajudicial com a empresa responsável pelo show pirotécnico, contratada pela prefeitura da cidade.

Contexto do caso

O incidente ocorreu na virada do ano, quando Bianca Miranda da Silva, de 26 anos, assistia à queima de fogos da janela de um apartamento alugado no quinto andar de um prédio em Navegantes.

Um rojão desviado atingiu a jovem, causando ferimentos. Além dela, uma moradora do andar inferior também foi atingida por resquícios da explosão e receberá R$ 7,5 mil como indenização.

Assim, a empresa responsável pelos fogos, “Cia dos Fogos – IL Distribuições”, localizada em Belo Horizonte (MG), entrou em contato com as vítimas para negociar o acordo extrajudicial, visando encerrar a questão de forma amigável.

Questão jurídica envolvida

A indenização foi acordada extrajudicialmente entre as partes. O acordo busca reparar os danos sofridos pelas vítimas de forma célere, evitando um processo mais demorado.

No entanto, o caso foi alvo de investigação policial, com a Polícia Civil de Santa Catarina instaurando inquérito para apurar a responsabilidade pelo incidente.

A legislação brasileira prevê a responsabilidade civil objetiva das empresas por danos causados aos consumidores na prestação de serviços. No caso, a empresa de fogos pode ser responsabilizada independentemente da existência de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Impactos do caso

Bianca Miranda utilizou as redes sociais para comentar o desfecho do caso, afirmando que o acordo foi a melhor solução diante das circunstâncias. Segundo seu advogado, o pagamento da indenização ainda está em processo de finalização.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
Art. 14 – “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas