spot_img

PL que exige câmeras em clínicas e centros de reabilitação para PCDs avança na Câmara

O monitoramento dependerá do consentimento prévio do paciente ou de seu responsável legal, formalizado por meio de documento assinado

A Câmara dos Deputados analisa o PL 4324/24, que obriga clínicas, consultórios e centros de reabilitação para pessoas com deficiência a instalarem câmeras de monitoramento. O objetivo é garantir transparência, segurança e qualidade no atendimento.

Regras para o monitoramento

De acordo com o projeto, todas as sessões de tratamento deverão ser monitoradas, incluindo atendimentos psicológicos e serviços de reabilitação. As imagens capturadas serão armazenadas e acessíveis apenas às partes interessadas. O tempo mínimo de arquivamento será de seis meses, salvo necessidade legal de preservação por período superior.

O monitoramento dependerá do consentimento prévio do paciente ou de seu responsável legal, formalizado por meio de documento assinado. Além disso, o uso das imagens será restrito à segurança e ao controle de qualidade dos serviços, sendo proibida sua comercialização ou divulgação, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Penalidades para o descumprimento

Caso a medida não seja cumprida, o projeto prevê sanções que incluem:

  • Advertência, para infrações de menor gravidade;
  • Multa administrativa proporcional ao porte da clínica e à infração cometida;
  • Suspensão das atividades em caso de reincidência.

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos de saúde, defesa dos direitos da pessoa com deficiência, proteção de dados pessoais e defesa do consumidor.

Tramitação do projeto

O PL 4324/24 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Legislação de referência

Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), artigo 7º:
“O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas