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PT questiona no STF lei que flexibiliza regras de licenciamento ambiental no Paraná

De acordo com o PT, essas alterações podem fragilizar a fiscalização e dificultar o controle da Administração Pública sobre empreendimentos de impacto ambiental

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7786 contra a legislação do Estado do Paraná que altera normas sobre licenciamento ambiental. Segundo a legenda, a nova lei flexibiliza procedimentos e adota regras menos protetivas do que a legislação federal, o que comprometeria a fiscalização de atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente.

Mas quais são os pontos contestados na ação? O que a decisão do STF pode impactar na política ambiental do país? Entenda os detalhes do caso a seguir.

O que motivou a ação no STF?

A nova legislação do Paraná promove mudanças significativas nas regras de licenciamento ambiental, incluindo a criação de modalidades como a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), a Licença de Instalação de Regularização (LIR) e a Licença de Operação de Regularização (LOR). De acordo com o PT, essas alterações podem fragilizar a fiscalização e dificultar o controle da Administração Pública sobre empreendimentos de impacto ambiental.

Outro ponto levantado é a retirada de poderes deliberativos do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), órgão colegiado composto por representantes da sociedade civil e do governo. O partido sustenta que essa medida prejudica a participação democrática na gestão ambiental do Estado.

Qual a controvérsia jurídica envolvida?

O PT argumenta que a legislação estadual fere o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual normas ambientais não podem reduzir o nível de proteção anteriormente estabelecido. Além disso, a legenda sustenta que a Constituição Federal atribui à União a competência para estabelecer normas gerais sobre meio ambiente, cabendo aos Estados apenas complementar essa regulamentação, sem contrariar as diretrizes nacionais.

Outro ponto contestado é a delegação ao governador do Paraná para definir prazos de validade, renovação e prorrogação das licenças ambientais. Para o PT, essa medida viola a segurança jurídica e cria incertezas na aplicação das normas.

O que o STF decidiu até agora?

O relator da ação, ministro Edson Fachin, determinou que o julgamento ocorra diretamente no mérito, sem análise preliminar de liminar. Ele fixou um prazo de 10 dias para que o governador do Paraná, a Assembleia Legislativa do estado e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se manifestem sobre o tema. Após esse período, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão mais 5 dias para apresentar suas considerações.

A decisão do STF poderá definir os limites da autonomia estadual na regulação do licenciamento ambiental e esclarecer até que ponto os Estados podem flexibilizar normas já estabelecidas em âmbito federal.

Legislação de referência

  • Constituição Federal de 1988, artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” §1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    Ipreservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
    IIpreservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
    IIIdefinir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
    IVexigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
    Vcontrolar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
    VIpromover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
    VIIproteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
  • Lei Complementar 140/2011, artigo 8º: “São ações administrativas da União:
    Iorganizar e manter o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
    IIexercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito nacional;
    IIInormatizar sobre padrões de qualidade ambiental e uso dos recursos naturais;
    IVestabelecer normas gerais de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em matéria administrativa ambiental;
    Velaborar e executar planos nacionais e regionais de meio ambiente;
    VIexercer a fiscalização e o controle ambiental nacional e regional;
    VIIarticular a participação da sociedade na gestão ambiental;
    VIIIfomentar e executar programas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para a conservação e uso sustentável dos recursos ambientais.”
  • Lei Estadual do Paraná contestada na ADI 7786 – Define novas regras sobre o licenciamento ambiental no Estado, incluindo a criação das modalidades LAC, LIR e LOR, bem como a delegação ao governador para regulamentação dos prazos e condições de renovação das licenças.

Processo relacionado: ADI 7786

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