A 3ª Vara Federal de Mato Grosso determinou que a Jovem Pan apague de todas as suas plataformas uma entrevista em que o governador do Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), fez declarações preconceituosas contra indígenas.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública que também requer indenização por danos morais coletivos.
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Contexto
A ação foi movida pelo MPF após consentimento dos indígenas da Terra Indígena Tadarimana, localizada em Rondonópolis (MT). Em entrevista concedida ao programa
Direto ao Ponto, transmitida ao vivo pela Jovem Pan em janeiro de 2024, Mendes afirmou que os indígenas da região “inventaram um corredor espiritual” para impedir uma obra ferroviária no estado.
Segundo os indígenas, a declaração desrespeitou a liberdade de crença, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Diante disso, o MPF ingressou com ação civil pública contra o governador, solicitando a remoção de conteúdo, pagamento de indenização por danos morais coletivos e uma retratação pública em cerimônia coletiva liderada pelo povo Boe Bororo.
Questão jurídica envolvida
A Justiça Federal entendeu que a fala do governador ultrapassou os limites da liberdade de expressão, atingindo diretamente o direito à opinião dos indígenas. O juiz César Augusto Bearsi afirmou que a fé e as tradições dos povos indígenas não dependem da concordância de terceiros para existirem.
Na decisão, o magistrado destacou:
“Direito à crença não exige para sua existência a concordância de outras pessoas e não cabe a ninguém dizer para os adeptos de uma crença de que sua fé não é verdadeira. Isto é inadmissível, toca profundamente em todos os membros desta comunidade, no seu direito de crer naquilo que foi estabelecido como real e tangível há gerações, pelas tradições de seu povo.”
Consequências da decisão
Com a decisão, a Jovem Pan tem 48 horas para remover o conteúdo ofensivo de todas as suas plataformas digitais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Além disso, a ação do MPF ainda pede o pagamento de indenização por danos morais coletivos e uma representação pública por parte do governador, pontos que seguem na análise pela Justiça.
Legislação de referência
Constituição Federal de 1988
Art. 5º, VI – “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantido, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.”
Processo relacionado: 1003058-19.2025.4.01.3600