A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 372/25, que cria o Programa Nacional de Pesquisa e Prevenção do Câncer (PNPPC). A proposta busca fomentar estudos científicos e o desenvolvimento de tecnologias voltadas ao diagnóstico precoce, prevenção e tratamento da doença.
Objetivos e diretrizes do programa
O PNPPC estabelece uma série de medidas para impulsionar a pesquisa oncológica no Brasil. Entre as diretrizes do programa, destacam-se:
- Apoio a instituições de ensino e pesquisa para estudar as causas do câncer;
- Desenvolvimento de metodologias inovadoras para diagnóstico precoce e tratamento da doença;
- Promoção de campanhas de conscientização sobre prevenção e detecção precoce;
- Estímulo a parcerias público-privadas (PPPs) para financiamento de projetos e infraestrutura laboratorial;
- Concessão de bolsas de estudo para alunos de alto desempenho, com a exigência de que o conhecimento adquirido seja aplicado em instituições de pesquisa ou órgãos públicos por pelo menos dois anos;
- Divulgação dos avanços científicos e tecnológicos obtidos por meio do PNPPC.
Incentivos fiscais e premiação para pesquisas
Além de fomentar estudos, o projeto prevê incentivos fiscais para empresas que investirem em pesquisas sobre o câncer. A medida busca atrair mais investimentos do setor privado para o desenvolvimento de novas tecnologias e tratamentos.
O texto também propõe a criação do Prêmio Nacional de Pesquisa sobre o Câncer, que será concedido anualmente pelos ministérios da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Inovação. O prêmio reconhecerá os melhores projetos na área, incentivando a inovação científica e tecnológica no combate à doença.
Tramitação na Câmara dos Deputados
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara e será analisado pelas comissões de Saúde; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
Legislação de referência
Constituição Federal
Art. 196 – “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde)
Art. 2º – “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”
Fonte: Câmara dos Deputados