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André Janones faz acordo com a PGR e devolverá R$ 131 mil por rachadinha na Câmara

A PF classificou André Janones como o "eixo central" da suposta organização criminosa e identificou um crescimento patrimonial incompatível

O deputado federal André Janones (Avante-MG) celebrou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para ressarcir R$ 131,5 mil aos cofres públicos, encerrando a investigação sobre a prática de rachadinha em seu gabinete. O acordo, homologado pela Justiça, também prevê o pagamento de uma multa de R$ 26,3 mil.

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Questão jurídica envolvendo André Janones

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um mecanismo previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, que permite ao investigado evitar uma ação penal desde que confesse o delito, repare o dano e cumpra outras condições estipuladas pelo Ministério Público. No caso de Janones, além do ressarcimento financeiro, o acordo impõe restrições para evitar novas infrações.

Condições do acordo

O pagamento do valor acordado será realizado da seguinte forma:

  • R$ 80 mil em parcela única, até 30 dias após a homologação do ANPP.
  • R$ 77,8 mil em 12 parcelas mensais de R$ 6.484,48.

Além disso, Janones se comprometeu a:

  • Encerrar qualquer prática ligada ao esquema investigado.
  • Não cometer novos crimes ou contravenções até a conclusão do acordo.
  • Declarar que não firmou acordos semelhantes nos últimos cinco anos e que não responde a outros processos criminais.

Investigação e indiciamento

O inquérito teve início com denúncias de ex-assessores, que alegaram à Polícia Federal (PF) que eram pressionados a devolver parte dos salários ao parlamentar. As suspeitas se intensificaram após a divulgação de um áudio de 2019, no qual Janones sugere que servidores com vencimentos mais altos o ajudariam a cobrir dívidas de campanha no valor de R$ 675 mil.

A Polícia Federal classificou o deputado como o “eixo central” da suposta organização criminosa e identificou um crescimento patrimonial incompatível nos anos de 2019 e 2020. Janones havia sido indiciado pelos crimes de:

  • Associação criminosa (art. 288 do Código Penal)
  • Peculato (art. 312 do Código Penal)
  • Corrupção passiva (art. 316 do Código Penal)

No entanto, com a homologação do ANPP, Janones não será processado criminalmente.

Legislação de referência

Código de Processo Penal – Art. 28-A
O Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que o investigado confesse formalmente a prática do delito e repare o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo.

Código Penal – Art. 288
Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

Código Penal – Art. 312
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Código Penal – Art. 316
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Processo relacionado: Inquérito 4.949/DF

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