O Juizado Especial Cível de Santa Catarina julgou improcedente a ação movida pela deputada federal Júlia Zanatta contra o Partido dos Trabalhadores (PT), Ideli Salvatti e Décio Nery de Lima. A parlamentar alegava que declarações feitas pelos réus ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, atingindo sua honra e imagem pública. O juízo, no entanto, entendeu que as críticas fazem parte do debate político e não configuram dano moral indenizável.
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Alegações e defesa dos envolvidos
No processo, Julia Zanatta afirmou que foi alvo de ofensas, sendo associada a ideologias extremistas e incentivadora do ódio. O caso teve origem em uma entrevista concedida por Ideli Salvatti, na qual a ex-ministra fez duras críticas à deputada, chamando-a de “golpista, nazista e fascista” ao rechaçar uma tentativa de censura que alega ter sofrido. As declarações foram repercutidas pelo PT em seu site oficial e, posteriormente, reforçadas por Décio Nery de Lima, presidente estadual da legenda em Santa Catarina.
Os réus apresentaram defesa sob diferentes argumentações. O Partido dos Trabalhadores sustentou que apenas reproduziu uma matéria de caráter informativo, sem fazer qualquer juízo de valor. Já Décio Nery de Lima argumentou que suas declarações estavam no contexto de um debate político, sem o objetivo de ofender pessoalmente a deputada. Por sua vez, Ideli Salvatti não apresentou contestação, limitando-se a demonstrar o cumprimento da decisão liminar que determinou a remoção de sua postagem no prazo de 10 dias.
Análise jurídica da decisão
O magistrado entendeu que as declarações, apesar de duras, estavam dentro dos limites da liberdade de expressão, especialmente por se tratarem de figuras públicas envolvidas em debate político. No entendimento da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, ocupação de cargo público implica estar sujeito a um escrutínio maior, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual se estabelece que agentes políticos têm sua privacidade reduzida e devem suportar críticas mais incisivas.
O juiz ainda afirmou que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina segue o mesmo entendimento, considerando que manifestações políticas que não tenham ânimo de injuriar ou difamar não configuram dano moral. Assim, o pedido de indenização foi julgado improcedente, e a decisão liminar que obrigava Ideli Salvatti a remover sua postagem foi revogada.
Impacto e possíveis desdobramentos
Com a decisão, o caso reafirma a linha interpretativa do Judiciário sobre os limites da liberdade de expressão no contexto político, destacando que agentes públicos estão sujeitos a críticas mais contundentes sem que isso, necessariamente, configure ofensa indenizável. Caso a deputada Julia Zanatta decida recorrer, o caso poderá ser levado às instâncias superiores, onde será analisado novamente sob a perspectiva da colisão entre liberdade de expressão e proteção à honra.
Processo relacionado: 5014822-78.2023.8.24.0091