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TJSP condena Netshoes a pagar R$ 5 mil por demora em reembolso para cliente

Na condenação da Netshoes, o TJP aplicou a teoria do desvio produtivo, que reconhece como dano o esforço para solucionar problemas

A 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a Netshoes a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil por danos morais. A decisão considerou que a empresa não efetuou o reembolso de um produto devolvido, obrigando a cliente a recorrer à Justiça.

Contexto da decisão

A cliente adquiriu produtos pelo site da Netshoes e exerceu o direito de arrependimento em relação a um deles, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, o produto foi devolvido regularmente, mas a empresa não realizou o estorno do valor pago, de R$ 76,09.

Após oito meses sem receber o reembolso, a consumidora ajuizou a ação para reaver o montante e obter indenização por danos morais.

Questão jurídica envolvida

O tribunal aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, que reconhece como dano a perda de tempo e esforço para solucionar problemas causados pelo fornecedor.

Segundo a relatora, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, a conduta da empresa violou o princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do Código Civil, ao demonstrar desídia na restituição do valor devido.

Fundamentação da condenação

A decisão destacou que a inércia da Netshoes impôs transtornos injustificados à cliente, extrapolando o mero aborrecimento. A demora no reembolso gerou desgaste emocional e comprometeu direitos da personalidade da consumidora, justificando a indenização por danos morais.

O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, corrigidos monetariamente desde o arbitramento, com juros de mora a partir da citação.

Legislação de referência

Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Artigo 49: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Código Civil (Lei 10.406/2002)

Artigo 422: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”

Processo relacionado: 1000763-25.2024.8.26.0266

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