A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher acusada de furtar joias e dinheiro de uma idosa de 95 anos na cidade de Santa Adélia. O prejuízo ultrapassou R$ 13,8 mil. A pena foi reduzida para um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por pena restritiva de direitos e multa.
Questão jurídica envolvida
O caso trata da prática de furto qualificado, crime previsto no Código Penal, e do princípio da individualização da pena. O tribunal entendeu que havia provas suficientes para manter a condenação, mas ajustou a dosimetria da pena.
Contexto do caso
Segundo os autos, a acusada conheceu o filho da vítima por meio de uma rede social e viajou até Santa Adélia para encontrá-lo. Durante visitas à residência da idosa, a ré se aproveitou de momentos de distração e mal-estar da vítima para subtrair joias e dinheiro.
Imagens de câmeras de monitoramento mostraram a mulher manuseando e descartando a carteira da vítima em uma sorveteria. Além disso, testemunhas a reconheceram e confirmaram sua presença na casa nos dias dos furtos.
Fundamentação da decisão
O relator do caso, desembargador Guilherme de Souza Nucci, destacou que a materialidade e autoria do crime estavam comprovadas por testemunhos e imagens. O magistrado também ressaltou que a defesa não apresentou justificativas plausíveis para afastar as acusações.
O tribunal considerou que a pena fixada em primeira instância deveria ser ajustada, reduzindo-a para um ano, seis meses e vinte dias de reclusão e mantendo a substituição por pena restritiva de direitos e multa.
A decisão foi unânime, contando com os votos dos desembargadores Renata William Rached Catelli e Leme Garcia.
Legislação de referência
Código Penal – Art. 155:
“Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão de um a quatro anos e multa.”
Código Penal – Art. 61, II, h:
“São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II – a reincidência:*
h) quando o crime for cometido contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.“
A condenação foi mantida, e a acusada deverá cumprir pena alternativa à prisão.
Processo relacionado: 1500346-64.2022.8.26.0531