spot_img

TST anula condenação de empresa de consultoria, mas exige inclusão de PCDs sob multa mensal

TST reconhece esforços da AeC para inclusão de PCDs e reverte condenação por dano moral coletivo, mas impõe obrigação de adaptação sob pena de multa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu afastar a condenação da AeC Centro de Contatos S.A. por dano moral coletivo devido ao não cumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitadas pela Previdência Social. No entanto, determinou que a empresa continue promovendo a inclusão desses trabalhadores, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil pelo descumprimento das obrigações estabelecidas.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso de Revista com Agravo (RRAg) 319-26.2018.5.13.0009​.

Histórico do caso e exigências legais

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação civil pública contra a AeC, alegando descumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/1991, que estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem destinar de 2% a 5% das vagas a PCDs ou reabilitados.

Na fiscalização de 2018, constatou-se que, em sua unidade de Campina Grande (PB), a empresa possuía 3.901 funcionários, mas apenas 14 eram PCDs, enquanto o mínimo exigido seria 195 trabalhadores nessa condição. O MPT pleiteava a condenação da empresa por dano moral coletivo, além da obrigação de cumprir integralmente a cota legal​.

Esforços da empresa para contratação de PCDs

A AeC demonstrou, durante o processo, que adotou diversas medidas para preencher a cota, incluindo:

  • Publicação de anúncios em jornais e divulgação de vagas na internet;
  • Realização de campanhas específicas para recrutamento de PCDs;
  • Celebração de convênios com entidades de inclusão social para encaminhamento de candidatos;
  • Disponibilização de módulos específicos para PCDs e acesso a mais de 200 cursos online para capacitação desses profissionais e dos demais funcionários​.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a empresa implementou políticas afirmativas, além de enfrentar dificuldades na contratação devido à falta de candidatos que atendessem aos requisitos exigidos para as funções disponíveis​.

Decisão do TST e imposição de medidas de inclusão

O relator do caso, ministro Augusto César, destacou que, segundo a jurisprudência do TST, não cabe a condenação por dano moral coletivo quando a empresa comprova esforços contínuos para cumprir a cota, ainda que sem sucesso, pois não há conduta ilícita. Dessa forma, a Turma afastou a condenação da AeC nesse ponto​.

Contudo, a decisão determinou que a empresa continue promovendo e comprovando ações para a inclusão de PCDs, incluindo a divulgação das vagas e a adoção de tecnologias assistivas para garantir acessibilidade. O descumprimento dessas obrigações resultará na aplicação de multa mensal de R$ 5 mil​.

Legislação de referência

Lei 8.213/1991, art. 93:
“A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados: 2%;
II – de 201 a 500 empregados: 3%;
III – de 501 a 1.000 empregados: 4%;
IV – mais de 1.000 empregados: 5%.”

Processo relacionado: RRAg-319-26.2018.5.13.0009​

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas