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Repórter da Globo chamado de racista receberá R$ 30 mil de indenização

Isupério publicou uma postagem nas redes sociais afirmando que o jornalista havia divulgado uma informação falsa e o acusou de racismo

O jornalista Walace Lara, repórter da TV Globo, receberá uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, conforme decisão da 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. A condenação foi imposta ao ativista Antonio Isupério, que em publicação nas redes sociais acusou o profissional de propagar fake news e o chamou de racista.

O episódio ocorreu durante a cobertura dos deslizamentos de terra em São Sebastião, litoral paulista, em fevereiro de 2024. Na ocasião, Walace Lara chorou ao vivo após ouvir um relato de que comerciantes estavam vendendo um litro de água por R$ 93 na região afetada pela tragédia. Posteriormente, Isupério publicou uma postagem nas redes sociais afirmando que o jornalista havia divulgado uma informação falsa e o acusou de racismo, acompanhando o texto com uma foto do repórter.

A ação foi julgada procedente pelo juiz Pastorelo Kfouri, que destacou que o ativista fez uma declaração sem sequer averiguar a veracidade das informações. O magistrado ressaltou ainda que o grande número de seguidores de Antonio Isupério amplificou o dano à imagem do jornalista. Inicialmente, a condenação foi fixada em R$ 5 mil, mas o valor foi aumentado para R$ 30 mil após recurso de Lara, que argumentou que o réu reside nos Estados Unidos e recebe em dólar, tornando a quantia inicial desproporcional ao dano causado.

Fundamentos jurídicos da decisão

A decisão se baseou nos dispositivos do Código Civil que regulam a responsabilidade civil, notadamente o artigo 186, que define o ato ilícito como aquele que viola direito alheio e causa dano a outrem, e o artigo 927, que impõe a obrigação de indenizar quando houver prejuízo decorrente de ato ilícito.

O juiz entendeu que houve difamação e ofensa à honra do repórter, configurando dano moral passível de reparação. A jurisprudência brasileira tem reconhecido que ofensas nas redes sociais possuem alto potencial de dano, pois são facilmente replicadas e têm grande alcance. No caso específico, o fato de Isupério ter expressiva audiência em suas publicações reforçou a responsabilidade pelo impacto negativo sobre a reputação do jornalista.

O aumento da indenização também foi justificado com base no princípio da proporcionalidade, uma vez que o réu reside no exterior e possui capacidade econômica superior, o que tornaria a indenização inicial desproporcional ao dano causado.

Impacto da decisão e precedentes

O caso reforça a discussão sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais e a responsabilidade por danos morais decorrentes de acusações infundadas. Em precedentes semelhantes, o Judiciário tem considerado que opiniões expressadas publicamente devem respeitar a honra e a imagem dos envolvidos, especialmente quando o autor das declarações tem grande público e influência.

A condenação de Antonio Isupério segue a linha de decisões que buscam coibir o uso irresponsável das redes sociais para a propagação de informações difamatórias. É possível que o réu ainda tente recorrer da decisão, mas a decisão de segunda instância fortalece o entendimento de que há limites jurídicos para manifestações públicas que prejudiquem a honra de terceiros.

Processo relacionado: 1012767-44.2023.8.26.0003

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