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TRF6 restabelece proibição da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos próximos a rodovias federais

A nova decisão revoga sentença que havia afastado a fiscalização da União e permitido a comercialização de bebidas alcoólicas no local

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reformou decisão de 1º grau e reafirmou a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos situados às margens de rodovias federais. A nova decisão revoga sentença que havia afastado a fiscalização da União e permitido a comercialização de bebidas alcoólicas no local.

Questão jurídica envolvida

O julgamento envolveu a análise da constitucionalidade do artigo 2º da Lei 11.705/2008, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas na faixa de domínio das rodovias federais. O juízo de 1º grau havia declarado incidentalmente a inconstitucionalidade da norma e concedido segurança a um estabelecimento comercial, permitindo seu funcionamento sem restrições.

Entretanto, o TRF6 destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia analisado a questão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4017, concluindo pela validade da norma e determinando sua aplicação em todo o território nacional.

Fundamentos jurídicos da decisão

O relator do caso, desembargador federal Dolzany da Costa, fundamentou seu voto no artigo 927, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999. Ele enfatizou que a decisão de 1º grau contrariava o entendimento vinculante do STF, exigindo sua reforma para garantir a uniformidade da aplicação da Lei Seca.

O julgamento também levou em consideração estudos citados pelo STF na ADI 4017, que demonstram a relação entre o consumo de álcool e o aumento de acidentes de trânsito. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foram mencionados como base científica para a restrição imposta pela legislação.

Impactos práticos da decisão

Com a decisão do TRF6, a comercialização de bebidas alcoólicas nas faixas de domínio das rodovias federais segue proibida. Estabelecimentos que descumprirem a regra estão sujeitos à fiscalização e autuação pela União, além de outras sanções previstas na legislação.

Legislação de referência

Lei 11.705/2008
Art. 2º É proibida a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento ou em suas proximidades, em rodovias federais ou em áreas rurais às margens dessas rodovias.

Código de Processo Civil (CPC)
Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão:
I – as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

Lei 9.868/1999
Art. 28. A decisão que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em ação direta é dotada de eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
Parágrafo único. A decisão deverá ser imediatamente comunicada ao órgão ou autoridade responsável pela edição do ato.

Processo relacionado: 0011176-76.2008.4.01.3800

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