O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Tema 1.255, que discute a possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em causas de alto valor envolvendo a Fazenda Pública. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende que os critérios objetivos estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC) sejam respeitados para garantir segurança jurídica e valorização da advocacia.
Questão jurídica envolvida
O debate no STF gira em torno da aplicação do artigo 85, § 8º, do CPC, que permite a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa quando o valor da condenação, da causa ou o proveito econômico forem exorbitantes. A OAB sustenta que essa flexibilização não deve ser aplicada automaticamente às causas contra a Fazenda Pública, sob o risco de comprometer a justa remuneração da advocacia e a isonomia processual.
Fundamentação jurídica e posicionamento da OAB
A OAB argumenta que o CPC já define critérios objetivos para a fixação dos honorários, estabelecendo percentuais mínimos e máximos para causas entre particulares e ações contra a Fazenda Pública. Segundo a entidade, permitir a fixação por equidade sem critérios claros poderia gerar insegurança jurídica e decisões arbitrárias, em desacordo com os princípios constitucionais da legalidade e da valorização da advocacia (artigos 5º e 133 da Constituição Federal).
Além disso, a entidade ressalta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.076, já afastou a possibilidade de aplicação da equidade quando os valores da causa ou do proveito econômico forem elevados, restringindo-a apenas a situações de proveito econômico inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo.
Impactos do julgamento
A decisão do STF poderá impactar diretamente a remuneração da advocacia em processos contra a Administração Pública. Caso a Corte permita a fixação equitativa dos honorários em causas de alto valor, há preocupação de que os advogados recebam valores desproporcionais ao trabalho desempenhado, reduzindo a previsibilidade da remuneração e afetando a segurança jurídica.
A OAB e a Advocacia-Geral da União (AGU) já protocolaram um Recurso Extraordinário (RE 1.412.069) pedindo que o STF delimite o julgamento apenas às causas envolvendo a Fazenda Pública, sem afetar as ações entre particulares, que seguem disciplinadas pelo artigo 85, § 2º, do CPC.
Legislação de referência
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
- Artigo 85, § 2º: “Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”
- Artigo 85, § 3º: “Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os percentuais previstos nos incisos do caput, conforme o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.”
- Artigo 85, § 8º: “Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou quando o valor da causa for muito baixo, os honorários serão fixados por apreciação equitativa, observando-se o disposto nos incisos do § 2º.”
Constituição Federal:
- Artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…).”
- Artigo 133: “O advogado é indispensável à administração da Justiça (…).”
Processo relacionado: RE 1.412.069