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MJ afirma que dados no app Celular Seguro são protegidos pela LGPD

Aplicativo Celular Seguro opera em conformidade com a LGPD, garantindo que os dados dos usuários não sejam utilizados para outro

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) reforçou que os dados pessoais cadastrados no aplicativo Celular Seguro são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A ferramenta, criada para facilitar o bloqueio de celulares roubados, furtados ou perdidos, utiliza as informações dos usuários exclusivamente para os fins previstos no programa, garantindo sigilo e segurança.

Questão jurídica envolvida

A LGPD (Lei 13.709/2018) estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, garantindo que informações coletadas por órgãos públicos ou empresas sejam utilizadas apenas para finalidades legítimas e previamente informadas aos titulares. No caso do Celular Seguro, os dados dos usuários são armazenados de forma segura e não podem ser compartilhados sem consentimento, conforme previsto na legislação.

Segurança e funcionamento do Celular Seguro

O aplicativo Celular Seguro permite o bloqueio remoto de dispositivos móveis, evitando prejuízos financeiros e protegendo informações pessoais em caso de roubo, furto ou perda. Há duas opções de bloqueio disponíveis:

  • Bloqueio Total: desativa a linha telefônica, contas vinculadas e o IMEI do aparelho, impedindo sua reativação.
  • Modo Recuperação: bloqueia a linha e as contas vinculadas, mas mantém o IMEI ativo para facilitar a recuperação do dispositivo pelas autoridades.

Além disso, os usuários podem cadastrar uma Pessoa de Confiança para auxiliar no bloqueio do celular em caso de necessidade.

Proteção garantida pela LGPD

O MJSP esclarece que as informações cadastradas no Celular Seguro são utilizadas apenas para o funcionamento do programa. O armazenamento é feito de forma criptografada, garantindo que terceiros não tenham acesso indevido aos dados. O usuário também pode gerenciar suas informações a qualquer momento, em conformidade com a LGPD.

Legislação de referência

Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD)

“Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: (…)”

“Art. 18. O titular dos dados pessoais tem o direito de obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I – confirmação da existência de tratamento; II – acesso aos dados; (…)”

O respeito à legislação reforça a segurança dos usuários do Celular Seguro, garantindo que seus dados não sejam utilizados para outros fins sem autorização.

Fonte: Ministério da Justiça

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