spot_img

Motociclista que ficou paraplégico após colisão com cavaletes soltos em pista deverá ser indenizado em R$ 250 mil pelo DNIT

A sentença também determinou o pagamento de uma pensão vitalícia de um salário mínimo e o ressarcimento de R$ 92,7 mil por danos materiais​

A 1ª Vara Federal de Itajaí condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento de R$ 250 mil por danos morais a um motociclista que ficou paraplégico após colidir com cavaletes soltos sobre a pista da BR 470, em Navegantes. A sentença também determinou o pagamento de uma pensão vitalícia de um salário mínimo e o ressarcimento de R$ 92,7 mil por danos materiais​.

Responsabilidade do DNIT pela manutenção da rodovia

O acidente ocorreu em maio de 2021, pouco antes das 23h, quando o motociclista, a caminho do trabalho, se deparou com dois cavaletes no meio da pista e não conseguiu desviar a tempo. Segundo o relato da vítima, os cavaletes estavam fixados de forma precária e não tinham base estável.

A versão foi confirmada por uma testemunha e pelos socorristas do Samu, que encontraram placas caídas e constataram a ausência de iluminação e sinalização adequadas no local. A vítima, que tinha 35 anos e trabalhava como motorista de caminhão, sofreu lesões que resultaram em paraplegia permanente​.

Na sentença, o juiz Moser Vhoss destacou a obrigação do DNIT de garantir a segurança dos usuários da rodovia, especialmente em trechos em obras. “Ainda que algum outro veículo tenha contribuído para que o cavalete com a placa se deslocasse da margem para o leito da via, era obrigação do DNIT realizar fiscalização permanente e rigorosa das condições de tráfego, manter as placas de sinalização nos locais adequados e conservar condições seguras para o tráfego daqueles que pelo local passavam”, afirmou​.

Indenização e pensão vitalícia

A Justiça considerou que não houve culpa da vítima, pois não há provas de que ela trafegava em excesso de velocidade ou de que tenha contribuído para o acidente. Também não foram identificadas causas excludentes de responsabilidade do DNIT.

Diante da gravidade do dano e de suas consequências permanentes, a sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 250 mil, considerando o sofrimento, a angústia e as limitações impostas à vida da vítima. Além disso, foi determinada a pensão vitalícia de um salário mínimo e o reembolso das despesas materiais comprovadas, no valor de R$ 92,7 mil.

A decisão ainda cabe recurso.

Legislação de referência

Código Civil
Art. 37, §6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Código de Processo Civil
Art. 944: “A indenização mede-se pela extensão do dano.”

Fonte: TRF4

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas