spot_img

CNJ aprova resolução que regulamenta o uso da inteligência artificial no Judiciário

Regulamentação estabelece diretrizes para uso seguro, transparente e supervisionado da IA no Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 1.ª Sessão Extraordinária de 2025, uma nova resolução que regulamenta o uso da inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário. A medida atualiza a Resolução CNJ n. 332/2020 e estabelece diretrizes para garantir a segurança, transparência e supervisão humana no uso dessa tecnologia nos tribunais brasileiros.

Questão jurídica envolvida

A regulamentação do uso da inteligência artificial no Judiciário busca equilibrar inovação tecnológica com segurança jurídica, proteção de dados e princípios éticos. A norma prevê supervisão humana obrigatória, auditorias periódicas e a classificação dos sistemas de IA conforme o nível de risco.

Além disso, a resolução reforça a necessidade de transparência na tomada de decisões automatizadas e prevê a criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial, responsável por monitorar e atualizar as diretrizes conforme padrões internacionais.

Diretrizes para o uso da IA no Judiciário

A nova norma estabelece regras para o desenvolvimento e uso de ferramentas de IA nos tribunais, incluindo:

  • Supervisão humana obrigatória para garantir controle sobre decisões automatizadas.
  • Classificação dos sistemas de IA conforme risco (baixo ou alto).
  • Auditorias regulares para monitoramento e conformidade.
  • Reforço à Plataforma Sinapses, que permite o compartilhamento de soluções institucionais entre os tribunais.
  • Padrões de transparência e governança, alinhados às melhores práticas internacionais.

A resolução também prevê requisitos para garantir acessibilidade, soberania digital e a utilização de linguagem simples nos sistemas de IA, facilitando o entendimento das informações pelos usuários.

Impactos da nova regulamentação

Com a aprovação da norma, o CNJ busca padronizar e regulamentar o uso da IA na Justiça, assegurando que sua implementação respeite direitos fundamentais e normas éticas. Tribunais deverão adaptar suas ferramentas tecnológicas às diretrizes estabelecidas, promovendo maior segurança jurídica e mitigação de riscos.

A previsão é que a resolução entre em vigor em 120 dias, período no qual ainda poderão ser feitas atualizações e ajustes antes de sua implementação definitiva.

Legislação de referência

Resolução CNJ n. 332/2020 – Estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário.

Art. 1º A presente Resolução dispõe sobre a ética, a transparência e a governança no desenvolvimento e no uso de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de garantir direitos fundamentais e aprimorar a prestação jurisdicional.

Art. 2º Os sistemas de inteligência artificial no Poder Judiciário devem observar os seguintes princípios:
I – respeito aos direitos fundamentais e à dignidade humana;
II – transparência e explicabilidade das decisões automatizadas;
III – segurança e privacidade na utilização de dados;
IV – supervisão e responsabilidade humana sobre os sistemas de IA;
V – promoção da inovação e da eficiência na prestação jurisdicional.

Art. 6º Os tribunais deverão adotar mecanismos de supervisão contínua sobre os sistemas de inteligência artificial, incluindo auditorias regulares e a implementação de protocolos de mitigação de riscos.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas