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TRT-2 nega vínculo empregatício entre motoristas e Uber e extingue multa de R$ 1 bilhão

O MPT buscava o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas cadastrados a Uber, além da condenação ao pagamento de R$ 1 bi

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu, por unanimidade, extinguir sem resolução de mérito a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Uber.

Questão envolvida

O MPT buscava o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas cadastrados na plataforma e a empresa, além da condenação ao pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

Porém, os desembargadores entenderam que o MPT não tinha legitimidade para defender direitos individuais dos motoristas por meio de ação coletiva. Segundo o colegiado, a existência ou não de vínculo de emprego deve ser analisada em ações individuais, considerando a situação específica de cada motorista.

Fundamentos jurídicos da decisão

O julgamento reformou a sentença da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, proferida em setembro de 2023, que havia reconhecido o vínculo empregatício e condenado a Uber a contratar os motoristas ativos na plataforma.

A decisão de primeira instância foi baseada na alegação de que a empresa controlaria os trabalhadores por meio de seu algoritmo, impondo condições laborais análogas às de um contrato de emprego tradicional.

Entretanto, no entendimento do TRT-2, a relação entre os motoristas e a Uber envolve interesses individuais heterogêneos, o que impede uma solução única para todos. A relatora, juíza Patrícia Therezinha de Toledo, destacou que reconhecer o vínculo empregatício como única forma de relação entre motoristas e plataformas desconsideraria outras modalidades válidas de contratação, como parcerias ou prestação de serviços via pessoa jurídica, já reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O tribunal também considerou que a matéria exige regulamentação legislativa específica, e não poderia ser decidida por meio de ação civil pública.

Impactos da decisão

Com a decisão, a multa de R$ 1 bilhão aplicada contra a Uber foi anulada, e o reconhecimento de vínculo entre motoristas e a empresa passa a depender de ações individuais. A Uber celebrou o resultado, destacando que já existem mais de 16 mil decisões favoráveis em instâncias trabalhistas sobre o tema.

A empresa também reforçou sua posição favorável a uma nova regulamentação para trabalhadores de aplicativos, defendendo a inclusão desses profissionais na Previdência Social com contribuições proporcionais aos ganhos.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 5º, inciso XXXV – “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública)
Art. 1º – “Regem-se pelas disposições desta lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: I – ao meio ambiente; II – ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.”

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 3º – “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Processo relacionado: 1001379-33.2021.5.02.0004

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