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Companhia aérea deverá pagar R$ 47 mil a cantora Duda Beat por furto de itens de luxo em viagem internacional

Segundo consta nos autos, Duda Beat embarcou para Mykonos, na Grécia, em agosto de 2024, com um voo operado pela Iberia

A cantora Duda Beat conquistou uma vitória judicial contra a companhia aérea Iberia Líneas Aéreas de España Sociedad Anónima Operadora, após sofrer o furto de itens de luxo durante uma viagem à Grécia. O caso, que tramitou no 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, teve sentença favorável à artista no último dia 24 de janeiro de 2025.

O caso e a ação judicial

Segundo consta nos autos, Duda Beat embarcou para Mykonos, na Grécia, em agosto de 2024, com um voo operado pela Iberia. Ao chegar ao destino, percebeu que sua mala havia sido arrombada, apresentando um adesivo de “controle” que indicava abertura forçada. O furto envolveu itens de alto valor, incluindo joias, bolsas de grife Balenciaga e Chanel, um chapéu Miu Miu e uma saia Haight, além da própria mala, da marca Rimowa, que ficou inutilizada.

Duda Beat narrou no processo o transtorno causado pela perda de seus pertences e o impacto emocional sofrido. Na petição inicial, a cantora afirmou que tentou realizar a declaração especial de valor de sua bagagem antes do embarque, procedimento que teria sido negado pela companhia aérea. A Iberia, em sua defesa, alegou que a passageira não seguiu os protocolos para declaração de bens e que o protesto de irregularidade de bagagem (PIR) não foi devidamente preenchido.

Decisão judicial e fundamentação jurídica

Na sentença, a magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva da companhia aérea, fundamentando-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que fornecedores respondem por defeitos na prestação de serviço independentemente de culpa. A decisão também citou a Súmula 45 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reconhece o dever de indenização por extravio de bagagem no transporte aéreo.

O juízo considerou comprovado o furto e determinou a indenização pelos danos materiais, levando em conta as notas fiscais dos bens furtados apresentadas pela autora. Assim, a Iberia foi condenada ao pagamento de R$ 39.039,48 por danos materiais, correspondentes ao valor dos itens desaparecidos, e R$ 8.000,00 por danos morais, totalizando R$ 47.039,48.

Consequências e próximos passos

A Iberia deve efetuar o pagamento da indenização em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. Duda Beat já iniciou a cobrança dos valores devidos.

O caso reforça a importância dos direitos dos consumidores no transporte aéreo e pode servir de referência para outros passageiros que enfrentam situações semelhantes. Especialistas apontam que a responsabilidade das companhias aéreas na segurança da bagagem é um tema recorrente nos tribunais brasileiros, com decisões cada vez mais favoráveis aos consumidores.

Processo relacionado: 0928527-89.2024.8.19.0001

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