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PL que pode tornar obrigatória defesa por advogados em tribunais de contas avança no Senado

Proposta altera o Estatuto da Advocacia para exigir a presença de advogados em processos nos tribunais de contas, reforçando o direito à ampla defesa

Um projeto de lei em análise no Senado pode tornar obrigatória a presença de advogados em processos que tramitam nos tribunais de contas. A proposta, de autoria do senador Carlos Portinho, está registrada sob o número PL 304/2025 e visa alterar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O objetivo é tornar privativa da advocacia a atuação nesses tribunais, assim como já ocorre no Poder Judiciário.

O projeto ainda aguarda despacho para ser encaminhado às comissões responsáveis. Caso aprovado, a proposta garantirá a obrigatoriedade da defesa técnica nesses processos, assegurando o direito à ampla defesa.

Contexto da proposta

Atualmente, a legislação brasileira não exige a presença de advogados em processos perante os tribunais de contas. Essas cortes, responsáveis por fiscalizar a aplicação de recursos públicos e a conduta de gestores, permitem que as partes atuem diretamente, sem a necessidade de representação jurídica.

Segundo o autor da proposta, essa situação pode comprometer o exercício pleno do direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos na Constituição Federal. A obrigatoriedade de advogado preencheria uma lacuna existente desde as alterações feitas no Estatuto da Advocacia em 2022, que ampliaram prerrogativas e competências, mas não incluíram a atuação nos tribunais de contas como privativa dos advogados.

Fundamentos jurídicos do projeto

O PL 304/2025 propõe a inclusão da atuação em tribunais de contas no rol de atividades privativas da advocacia, previsto no Estatuto da Advocacia. A medida se baseia no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa em processos judiciais e administrativos.

O senador argumenta que a exigência de defesa técnica nos tribunais de contas não gerará ônus adicionais às partes, pois continuará sendo garantida a assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública para aqueles que não puderem arcar com custos advocatícios.

Impactos práticos da exigência

Caso a proposta seja aprovada, todos os processos em tramitação nos tribunais de contas exigirão a presença de um advogado para representação das partes. Isso afetará diretamente agentes públicos, entes federativos e empresas envolvidas em processos de fiscalização de recursos públicos.

O senador Carlos Portinho defende que a mudança proporcionará maior segurança jurídica e garantirá igualdade de condições entre as partes, reforçando o respeito às garantias constitucionais.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 5º, inciso LV
“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia)

Art. 1º
“São atividades privativas de advocacia:
I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.”

§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, serão assinados por advogados, salvo as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei.

Art. 2º
“O advogado é indispensável à administração da Justiça.”

Art. 3º
“O exercício da advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).”

Art. 4º
“São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.”

Fonte: Senado Federal

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