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Vigilante patrimonial trancado em cofre durante assalto será indenizado em R$ 20 mil

TRT-15 reconhece responsabilidade objetiva de usina por manter vigilante em cárcere privado durante assalto e fixa indenização por danos morais

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou uma usina do ramo sucroalcooleiro a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um vigilante patrimonial. O trabalhador foi mantido em cárcere privado dentro do cofre da empresa durante um assalto ocorrido em seu horário de serviço.

Contexto da decisão

O caso envolveu um vigilante que, no exercício de suas funções, foi surpreendido por criminosos e submetido a uma situação extrema de privação de liberdade e risco à integridade física. O juiz de primeira instância havia inicialmente afastado a responsabilidade da empresa, alegando que o evento seria imprevisível. No entanto, o Tribunal reformou a decisão ao entender que, diante do porte da empresa e de seu potencial econômico, a ocorrência não pode ser considerada imprevisível.

Questão jurídica envolvida

O colegiado aplicou o conceito de responsabilidade objetiva, previsto no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. Segundo esse dispositivo, quando a atividade desempenhada implica risco maior para quem a exerce, a responsabilidade pelo dano independe de culpa. A 10ª Câmara entendeu que a atividade de vigilância patrimonial se enquadra nessa categoria, por expor o trabalhador a riscos superiores aos enfrentados em outras ocupações.

Fundamentos jurídicos do julgamento

O relator do acórdão, desembargador Fabio Grasselli, destacou que não é necessário provar o dano moral em casos de assalto, pois o sofrimento psíquico decorrente do evento já é presumido, configurando-se o chamado dano “in re ipsa” — aquele que decorre diretamente do próprio ato ilícito, sem necessidade de comprovação do prejuízo.

Além disso, o Tribunal considerou a gravidade do ato, o impacto na vida do trabalhador e a posição econômica da empresa para fixar o valor da indenização. A decisão visa não apenas compensar o dano sofrido, mas também desestimular condutas semelhantes por parte das empresas.

Impactos práticos da decisão

A decisão reforça a responsabilidade das empresas em adotar medidas preventivas adequadas para proteger seus empregados, especialmente em atividades consideradas de risco. O reconhecimento da responsabilidade objetiva nesse contexto pode influenciar futuras ações trabalhistas envolvendo situações de violência no ambiente de trabalho.

Legislação de referência

Código Civil – Art. 927, parágrafo único
“Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Processo relacionado: 0011468-79.2022.5.15.0055

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