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TST decide que estabilidade sindical não impede justa causa em caso de quebra de confiança

Decisão da Quinta Turma do TST reforça que estabilidade sindical não impede demissão por justa causa em caso de quebra de confiança

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade da demissão por justa causa de um vendedor da Cargill Agrícola S.A., que também exercia função de dirigente sindical. A decisão considerou que o trabalhador cometeu uma falta grave ao conceder um prêmio financeiro de R$ 95 mil a um cliente sem a autorização prévia dos gerentes regional e nacional, em desacordo com as normas internas da empresa, o que configurou quebra de confiança e violação hierárquica.

Contexto do caso

O vendedor beneficiou um cliente com a chamada “verba aniversário”, sem o devido aval dos superiores, contrariando procedimentos internos divulgados por meio de comunicados institucionais. Embora gozasse de estabilidade sindical, a empresa ajuizou uma ação de inquérito judicial para apuração de falta grave, com o objetivo de validar a dispensa por justa causa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) havia afastado a justa causa, por entender que não houve prejuízo significativo à empresa e que a conduta do empregado não caracterizava desrespeito intencional a uma ordem hierárquica. Além disso, o valor concedido não representaria sequer 2% do lucro gerado pelo cliente à Cargill naquele ano, estimado entre R$ 6,5 milhões e R$ 7 milhões.

Questão jurídica envolvida

O ponto central do julgamento foi a análise da quebra de confiança no ambiente de trabalho e a possibilidade de dispensa por justa causa mesmo em situações de estabilidade sindical. A decisão do TST baseou-se no artigo 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a desídia como fundamento para rescisão contratual em casos de desrespeito às regras e subversão da ordem hierárquica.

O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, destacou que a justa causa exige a quebra efetiva da boa-fé e da confiança necessárias à manutenção do vínculo de trabalho. No caso, o vendedor, ao liberar o pagamento sem autorização, contrariou as normas internas da empresa e violou o dever de respeito à hierarquia.

Fundamentos jurídicos do julgamento

O TST entendeu que a conduta do empregado caracterizou falta grave, pois ele tinha conhecimento das exigências internas e, ainda assim, liberou o pagamento sem a autorização devida. A decisão ressaltou que, para justificar a justa causa, não é necessário que a conduta gere prejuízo financeiro efetivo, mas sim que comprometa a relação de confiança entre empregador e empregado.

O tribunal considerou que a quebra dessa confiança, mesmo em casos de estabilidade sindical, justifica a dispensa por justa causa, desde que haja comprovação da falta grave.

Impactos práticos da decisão

A decisão do TST reforça que a estabilidade sindical não impede a demissão por justa causa quando houver infração grave às normas internas e quebra da confiança entre as partes. O entendimento também reafirma o dever de respeito às hierarquias corporativas e o cumprimento de procedimentos estabelecidos pelas empresas.

Com a decisão, foi reconhecida a validade da demissão, tornando improcedentes os pedidos do trabalhador de reintegração e indenizações decorrentes da rescisão do contrato de trabalho.

Legislação de referência

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 482
“Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
[…]
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
[…]
h) ato de indisciplina ou de insubordinação.”

Processo relacionado: Recurso de Revista 210060-57.2013.5.21.0010

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