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TRF1: Anvisa pode autuar publicidade irregular de produtos sujeitos à vigilância sanitária

Tribunal confirma competência da agência para fiscalizar propagandas de produtos regulados e aplicar sanções administrativas

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem competência para fiscalizar e autuar propagandas de produtos sujeitos à vigilância sanitária. A decisão validou um auto de infração lavrado contra a publicidade de um defensivo agrícola que deveria ter sido veiculada apenas em meios especializados para agricultores e pecuaristas, mas foi publicada em revista de grande circulação.

Questão jurídica envolvida

O caso envolveu a interpretação das atribuições da Anvisa na regulamentação e fiscalização da publicidade de produtos que possam oferecer riscos à saúde pública. A decisão reforça que a agência tem poder para aplicar sanções administrativas quando houver descumprimento das normas sobre a propaganda de itens sob sua vigilância, como medicamentos, cosméticos e defensivos agrícolas.

Fundamentos jurídicos da decisão

O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, destacou que a legislação vigente confere à Anvisa a competência para regulamentar e fiscalizar a publicidade desses produtos. O magistrado ressaltou que a atuação da agência segue os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da precaução.

Ele também enfatizou que o Poder Judiciário deve ter cautela ao interferir em decisões de órgãos técnicos, evitando desestabilizar a regulação de setores estratégicos para a saúde pública e a segurança do consumidor.

Impactos da decisão

A decisão do TRF1 fortalece o poder regulatório da Anvisa, garantindo maior segurança na publicidade de produtos que podem impactar a saúde da população. Empresas do setor deverão redobrar a atenção ao veicular propagandas para evitar infrações e possíveis sanções administrativas.

Legislação de referência

A decisão tem respaldo na legislação vigente, que atribui à Anvisa o poder de regulamentação e fiscalização. O caso analisou a conformidade da publicidade com as regras sanitárias estabelecidas para a proteção da saúde pública.

Processo relacionado: 0023570-88.2007.4.01.3400

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