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Filhas de paciente que morreu após equipe médica esquecer compressa em cesárea receberão pensão

A decisão reafirmou que a falha médica inicial foi o evento antecedente necessário para a sequência de complicações que resultaram no falecimento

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de pensão mensal a duas filhas de uma paciente que faleceu em decorrência de complicações causadas pelo esquecimento de uma compressa cirúrgica durante uma cesárea em hospital público.

Questão jurídica envolvida

A responsabilidade civil do Estado por erro médico em hospital público foi o tema central do julgamento. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de pensão mensal a duas menores em razão do falecimento de sua mãe, ocorrido após complicações derivadas do esquecimento de uma gaze durante uma cesariana realizada em hospital público.

Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, bastando a comprovação do dano e do nexo causal com a conduta estatal. No caso concreto, a omissão da equipe médica ao deixar um corpo estranho no corpo da paciente resultou em um quadro infeccioso grave, culminando no óbito anos depois.

Fundamentação jurídica da decisão

O laudo pericial demonstrou que a gaze esquecida na cirurgia de cesariana foi a causa determinante da infecção e das fístulas intestinais que levaram ao óbito da paciente. O tribunal afastou o argumento do Distrito Federal de que não haveria comprovação do nexo causal direto entre o esquecimento do corpo estranho e a morte. A decisão reafirmou que a falha médica inicial foi o evento antecedente necessário para a sequência de complicações que resultaram no falecimento.

Além disso, a corte destacou que, mesmo sem comprovação dos rendimentos da falecida, presume-se que ela contribuía para o sustento das filhas menores. Com base no artigo 948, inciso II, e no artigo 951 do Código Civil, foi reconhecido o direito das crianças à pensão mensal equivalente a um terço do salário-mínimo para cada uma, até que completem 25 anos de idade.

A correção monetária das parcelas vencidas será realizada pelo IPCA-E, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 870.947, e os juros serão aplicados com base nos índices oficiais da caderneta de poupança.

Impactos da decisão

A decisão reforça a responsabilidade objetiva do Estado em casos de erro médico em hospitais públicos, assegurando o direito à reparação integral dos danos. Além disso, reafirma a presunção de dependência econômica de filhos menores para fins de indenização por danos materiais, mesmo sem comprovação direta da renda da vítima.

O Distrito Federal permanece obrigado ao pagamento da pensão até que as beneficiárias completem 25 anos, podendo ainda recorrer da decisão às instâncias superiores.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988, Art. 37, § 6º
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Código Civil, Art. 948, inciso II
“No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
II – na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, segundo o artigo 1.694, fixada na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

Código Civil, Art. 951
“O disposto nos artigos antecedentes aplica-se às hipóteses de acidente causado por defeito na execução dos serviços ou na aplicação de fórmulas inadequadas.”

Lei 9.494/1997, Art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009)
“Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidirão, uma única vez, até o efetivo pagamento, juros de mora calculados segundo a remuneração básica da caderneta de poupança, e atualização monetária, segundo índice oficial estabelecido pelo Tribunal de Justiça.”

Emenda Constitucional nº 113/2021
Dispõe sobre a atualização monetária e os juros aplicáveis aos débitos da Fazenda Pública, fixando a incidência da taxa SELIC a partir de sua promulgação.

Processo relacionado: 0700389-78.2024.8.07.0018

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