O DJ Jorgin sofreu uma derrota judicial contra MC Kevinho em uma disputa por direitos autorais. O caso foi analisado pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII, Tatuapé, em São Paulo. Jorgin alegava que Kevinho não teria repassado valores referentes a músicas que contaram com sua participação, incluindo o hit “Olha a Explosão”, um dos grandes sucessos do funkeiro, com mais de 3 bilhões de visualizações no YouTube.
Na ação, DJ Jorgin pleiteava 50% dos rendimentos das músicas em questão, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Contudo, o magistrado julgou a ação improcedente, afastando os argumentos do autor e destacando a falta de provas concretas que sustentassem suas alegações.
Aspectos jurídicos do caso
A ação movida por DJ Jorgin se baseou na suposta violação de direitos autorais. Ele afirmou ter contribuído com beats para algumas músicas de Kevinho, sem que houvesse, no entanto, a devida compensação financeira.
A defesa de Kevinho argumentou que não havia qualquer tipo de vínculo obrigacional entre as partes e que inexistia contrato que garantisse o direito do DJ a qualquer valor referente às obras mencionadas no processo. O advogado do funkeiro destacou ainda que os autos não continham registros formais de que Jorgin teria participação nos direitos autorais das músicas citadas.
O juiz baseou sua decisão no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, que estabelece que cabe ao autor da ação comprovar os fatos que embasam sua pretensão. No entendimento do magistrado, as alegações apresentadas por Jorgin foram genéricas e não havia indícios mínimos para que uma eventual produção de provas fosse útil ao processo. Dessa forma, a falta de evidências documentais e contratuais pesou na decisão desfavorável ao DJ.
O juiz ainda destacou que “a generalidade das alegações do autor são de tamanha ordem que sequer existem os mínimos indícios para que eventual produção probatória tivesse utilidade”. Além disso, na sentença, o magistrado reforçou que “não se configura razoável que o trâmite processual seja postergado sem que a parte interessada justifique o porquê não cumpriu o ônus estabelecido nos aludidos artigos de lei”.
Por fim, a decisão também condenou DJ Jorgin ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, com aplicação da SELIC.
Possíveis desdobramentos e impacto no setor musical
Apesar da derrota na primeira instância, DJ Jorgin ainda pode recorrer da decisão. O caso levanta questões relevantes sobre a formalização de acordos no setor musical, especialmente em relação à coautoria de músicas e distribuição de royalties. A ausência de contratos claros pode gerar conflitos como esse, tornando fundamental que artistas e produtores resguardem seus direitos por meio de documentação formal.
O desfecho do caso também reforça a importância de evidências robustas em disputas judiciais envolvendo direitos autorais. Sem provas concretas, como contratos assinados e registros formais de colaboração, a justiça tende a decidir com base na presunção de inexistência do direito reivindicado.
Processo relacionado: 1012202-31.2024.8.26.0008