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Anvisa cancela regularização de 47 pomadas capilares por descumprirem normas sanitárias

Agência proibiu a comercialização dos produtos por não atenderem aos critérios estabelecidos para essa categoria de cosméticos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (24/2), o cancelamento da regularização de 47 pomadas para fixação ou modelagem capilar. A decisão, prevista na Resolução-RE 681/2025, tem efeito imediato e impede a comercialização dos produtos.

Motivo do cancelamento

Os produtos foram retirados do mercado por não cumprirem as exigências da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023, que regula essa categoria de cosméticos. As empresas responsáveis haviam regularizado as pomadas por meio de notificação, um procedimento mais simples, mas não se adequaram às novas exigências da Anvisa.

Segundo o artigo 5º da RDC 814/2023, as empresas deveriam ter atualizado a regularização dos produtos até 31 de dezembro de 2024, apresentando documentos como licença sanitária, arte da rotulagem com modo de uso detalhado e uma declaração assinada digitalmente atestando a segurança do produto. O descumprimento dessas exigências levou ao cancelamento da regularização.

Questão jurídica envolvida

O cancelamento das pomadas está fundamentado na legislação sanitária brasileira, que exige que produtos cosméticos atendam a critérios rigorosos para garantir a segurança dos consumidores. Com a publicação da RDC 814/2023, novas pomadas capilares passaram a precisar de registro na Anvisa, processo mais criterioso que avalia requisitos técnicos antes da comercialização.

Além disso, a fabricação e venda de produtos não autorizados configuram infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977, que prevê sanções administrativas para irregularidades na área da saúde.

Impactos e cuidados para os consumidores

A Anvisa mantém uma lista atualizada com as pomadas capilares autorizadas, que são as únicas permitidas para comercialização. O uso de produtos irregulares pode trazer riscos à saúde, como irritação nos olhos, coceira, vermelhidão, inchaço ocular e até cegueira temporária.

Os consumidores devem verificar a procedência dos produtos antes da compra e reportar qualquer reação adversa à Anvisa, contribuindo para o monitoramento da qualidade dos cosméticos disponíveis no mercado.

Legislação de referência

Lei 6.437/1977
“Art. 2º – A inobservância das exigências legais e regulamentares relativas à saúde sujeitará os infratores às penalidades previstas nesta Lei.”

“Art. 10 – São infrações sanitárias:”
“X – fabricar, armazenar ou expor à venda produtos ou substâncias sem registro, quando exigível, em desacordo com a fórmula registrada na autoridade sanitária competente ou com a fórmula padrão oficialmente aprovada;”

“Art. 12 – As infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes sanções:”
“I – advertência;”
“II – interdição parcial ou total do estabelecimento;”
“III – cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento;”

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023
“Art. 5º – A empresa titular de produtos regularizados por notificação antes de 15 de setembro de 2023 no Sistema de Automação de Registro de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes (SGAS) deve apresentar até 31 de dezembro de 2024 os seguintes documentos:”
“I – cópia da licença sanitária vigente emitida pela Autoridade Sanitária competente ou comprovante de solicitação da licença à Autoridade Sanitária competente correspondente ao ano vigente, acompanhado da cópia da última licença emitida;”
“II – a arte de rotulagem, contendo modo de uso detalhado, incluindo a quantidade ideal de produto a ser aplicada, nos termos do parágrafo único do art. 13 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 752, de 19 de setembro de 2022, bem como as advertências obrigatórias previstas no inciso XV, do art. 24 da mesma Resolução;”
“III – declaração/avaliação da empresa titular atestando a segurança do produto, nos termos do Anexo I desta Resolução.”

“Art. 6º – O descumprimento do disposto no art. 5º desta Resolução pela empresa titular acarretará o cancelamento do processo de regularização do produto.”

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

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