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Operador regional que desenvolveu alopécia por assédio moral receberá R$ 35 mil por danos psicológicos

TRT-2 reconhece nexo entre estresse no ambiente de trabalho e agravamento de doença autoimune, aumentando indenização por danos morais

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu majorar a indenização por danos morais de um operador regional que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho e desenvolveu alopécia, uma doença autoimune que provoca queda repentina e irregular de cabelo. O valor foi elevado de R$ 5 mil para R$ 35 mil, considerando o impacto emocional e psicológico causado pelo estresse ocupacional.

Assédio moral e impacto na saúde do trabalhador

Segundo o processo, o empregado foi submetido a pressões constantes, incluindo cobranças excessivas, carga de trabalho exaustiva e ameaças de demissão. O trabalhador relatou episódios em que um superior gritava, xingava e impunha metas de maneira agressiva, além de utilizar e-mails e mensagens em grupo de WhatsApp para reforçar as cobranças. Em determinado momento, mesmo afastado por recomendação médica, o profissional foi obrigado a retornar às suas funções.

Apesar de ter denunciado os abusos no canal interno disponibilizado pela empresa, o trabalhador não obteve resposta, agravando o cenário de estresse no ambiente de trabalho.

Questão jurídica envolvida

O ponto central da decisão foi o reconhecimento do nexo concausal entre as condições de trabalho e o desenvolvimento da alopécia. Embora a doença não seja classificada como ocupacional, o laudo pericial concluiu que o estresse decorrente do ambiente profissional pode agravar o quadro clínico pré-existente. O perito responsável pelo exame destacou que a situação enfrentada pelo empregado provocou sofrimento psicológico significativo.

Fundamentação da decisão

No acórdão, a desembargadora-redatora designada, Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, observou que, mesmo sem manifestação ativa da doença no momento da perícia, o sofrimento vivenciado pelo trabalhador durante o pico da alopécia não poderia ser desconsiderado. Diante disso, o colegiado do TRT-2 entendeu que o valor da indenização deveria ser majorado, considerando tanto o assédio moral quanto os efeitos do estresse no agravamento da condição de saúde do empregado.

Legislação de referência

Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal:
“Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.”

Art. 186 do Código Civil:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Processo relacionado: 1000783-40.2022.5.02.0610

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