A disputa judicial sobre a legalidade das eleições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) chegou ao fim. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo firmado entre a entidade esportiva e demais envolvidos, validando as assembleias realizadas em 2022 e determinando o encerramento das ações judiciais sobre o tema. Mas quais foram os fundamentos dessa decisão?
O que motivou a disputa judicial sobre as eleições da CBF?
O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que questionava a legalidade das mudanças estatutárias da CBF e as eleições realizadas em 2018. A Justiça do Rio de Janeiro anulou tais modificações e determinou a realização de novas eleições.
Para solucionar o impasse, a CBF e o MPRJ firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2022, estabelecendo regras para um novo pleito. No entanto, a validade desse acordo foi posteriormente questionada, levando o caso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que anulou o TAC e invalidou as assembleias da entidade esportiva.
A posição do STF sobre a validade do TAC da CBF
Diante da controvérsia, em janeiro de 2024, o ministro Gilmar Mendes concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos das decisões do TJRJ que anulavam o TAC. A decisão preservou os mandatos dos dirigentes eleitos até que o STF se manifestasse definitivamente sobre a matéria.
Com o objetivo de encerrar o litígio, as partes envolvidas firmaram um acordo reconhecendo a validade das assembleias realizadas em 2022, independentemente do andamento das ações judiciais. O acordo foi submetido à homologação do STF.
Fundamentos da decisão de Gilmar Mendes
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes destacou que a competência do STF para homologação do acordo se justifica pelo fato de a disputa envolver a ação civil pública cuja tramitação foi suspensa por decisão da Corte.
Além disso, o ministro ressaltou que todas as partes legitimadas que questionaram a validade do TAC deixaram de impugná-lo, o que levou à perda do objeto da ação civil pública e à consequente necessidade de sua extinção.
Impactos da decisão sobre a governança da CBF
Com a homologação do acordo, o TJRJ deverá extinguir todas as ações judiciais relativas ao caso em até três dias, consolidando o reconhecimento da validade das assembleias da CBF realizadas em março de 2022.
A decisão traz estabilidade institucional à entidade esportiva, encerrando um impasse que se arrastava há anos e impactava a governança do futebol brasileiro.
Legislação de referência
Art. 515, II – Dispõe que decisões homologatórias de acordo judicial têm eficácia de título executivo.
Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998)
Art. 1º – Define que o desporto é um direito individual e estabelece princípios para sua organização e funcionamento.
Art. 22 – Dispõe sobre a autonomia das entidades desportivas para organizar e administrar suas competições e estatutos.
Medida Provisória nº 2.200-2/2001
Art. 1º – Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e assegura a autenticidade e integridade de documentos eletrônicos assinados digitalmente.
Art. 10, § 1º – Estabelece que documentos eletrônicos assinados por meio de certificação digital têm validade jurídica equivalente à assinatura manuscrita.
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
Art. 487, III, ‘b’ – Determina que o juiz extinguirá o processo quando reconhecer a perda superveniente do objeto.
Processo relacionado: ADI 7580