O Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 683/2024, que ratifica o acordo de reconhecimento recíproco de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) entre Brasil e Itália. O tratado, assinado em junho de 2024 em Brasília, permite que motoristas convertam suas habilitações sem a necessidade de novas provas teóricas e, em regra, práticas. O texto segue agora para promulgação.
Reconhecimento facilita a condução legal em ambos os países
Com a aprovação do novo tratado, brasileiros que residem na Itália poderão converter suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) em equivalentes italianos, e o mesmo valerá para italianos no Brasil. A nova versão do acordo é mais abrangente que a anterior, que limitava o reconhecimento às categorias A e B. Agora, mais categorias poderão ser convertidas, respeitando as regras de cada país.
Além disso, o novo texto amplia o prazo de residência legal exigido no país estrangeiro, que passa de quatro para seis anos. Outro destaque é a inclusão de dispositivos de proteção de dados pessoais dos solicitantes, reforçando a segurança das informações compartilhadas entre os dois países.
Questão jurídica envolvida
O tratado trata da reciprocidade internacional em matéria de trânsito, um mecanismo de cooperação jurídica internacional que visa facilitar o reconhecimento de documentos entre países. Com a aprovação desse acordo, brasileiros e italianos terão seus direitos de condução reconhecidos sem a necessidade de se submeterem a novos exames, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no tratado.
Legislação de referência
PDL 683/2024
Aprova o acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação.
O tratado substitui o acordo anterior, vigente de 2018 a 2023, e traz novas diretrizes quanto às categorias de habilitação e à proteção de dados dos solicitantes.
O texto segue agora para promulgação, o que permitirá sua entrada em vigor.
Fonte: Senado Federal