O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei estadual que regulamentava a profissão de bombeiro civil. Mas quais foram os argumentos do Tribunal? E como isso impacta a legislação da categoria? A decisão foi tomada pelo Plenário na sessão virtual encerrada em 14 de fevereiro de 2025, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5761, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Competência para regulamentação da profissão
O ministro Nunes Marques, relator da ADI, destacou que a regulamentação da profissão de bombeiro civil deve seguir a Lei Federal 11.901/2009, que estabelece regras uniformes em todo o país. Segundo o entendimento do STF, os Estados não podem editar normas que alterem ou complementem a regulamentação federal da profissão, sob pena de violação do pacto federativo.
Dispositivos considerados inconstitucionais
Foram declarados inconstitucionais os artigos 4º, 5º, 7º, 8º, inciso II, e 9º da lei estadual questionada. Os dispositivos tratavam de temas como a formação dos bombeiros civis, o credenciamento e a fiscalização de empresas prestadoras desse serviço, além da imposição de multas por descumprimento das regras. O STF entendeu que essas previsões contrariavam a legislação federal e criavam assimetrias na regulamentação da profissão.
Parte da norma foi mantida
Embora tenha anulado alguns dispositivos, o STF manteve a validade de outras previsões da lei estadual, desde que não conflitassem com a regulamentação federal. Entre as normas preservadas, está a que estabelece a coordenação do Corpo de Bombeiros Militar nos casos em que houver atuação conjunta com bombeiros civis.
Divergência no julgamento
A decisão foi tomada por maioria de votos (6×5). Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin e Luiz Fux divergiram do relator e entenderam que a norma estadual poderia coexistir com a legislação federal sem violação da Constituição.
Legislação de referência
- Lei 11.901/2009 – Dispõe sobre a profissão de bombeiro civil.
Processo relacionado: ADI 5761