O Projeto de Lei 4197/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação de um sistema de monitoramento obrigatório pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para fiscalizar a qualidade dos serviços prestados por planos de saúde. A proposta visa intensificar a supervisão do atendimento oferecido pelas operadoras, com base em dados enviados diretamente pelas empresas.
Sistema de monitoramento para avaliar serviços
O projeto determina que as operadoras de planos de saúde deverão fornecer, diariamente e de forma on-line, informações sobre o atendimento prestado, incluindo dados como o número de atendimentos realizados e o tempo de espera para o cumprimento de solicitações. Essas informações serão disponibilizadas não apenas para a ANS, mas também para os próprios usuários dos planos.
Com base nesses dados, será criado um sistema de pontuação que permitirá avaliar a eficiência das operadoras, auxiliando os consumidores na escolha de planos de saúde com melhor desempenho.
Fiscalização mais rigorosa e penalidades previstas
A proposta foi apresentada pela deputada Meire Serafim (União-AC), que defende a ampliação dos mecanismos de fiscalização da ANS. Segundo a parlamentar, a atual metodologia de avaliação da qualidade dos serviços é, em grande parte, conduzida pelas próprias operadoras, o que pode comprometer a transparência e a precisão dos resultados.
Caso as regras sejam descumpridas, as operadoras estarão sujeitas a sanções que vão desde advertências até o cancelamento do funcionamento. A medida tem como objetivo coibir práticas inadequadas e garantir uma melhor prestação de serviços aos consumidores.
Tramitação do projeto na Câmara
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado na Câmara dos Deputados, seguirá para o Senado Federal. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado em ambas as casas legislativas.
Legislação de referência
Lei 9.656/1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Art. 1º A assistência à saúde suplementar é regulada por esta Lei, que estabelece normas para a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das operadoras de planos de assistência à saúde.
Art. 35-E As operadoras de planos privados de assistência à saúde ficam sujeitas à fiscalização e ao controle da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nos termos desta Lei.
Lei 9.961/2000 – Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação do setor.
Art. 1º Fica criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, entidade sob regime autárquico especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.
Art. 4º Compete à ANS:
I – propor políticas e diretrizes gerais ao Conselho Nacional de Saúde Suplementar – CONSU para a regulação do setor de saúde suplementar;
II – estabelecer normas para a fiscalização e o controle das atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde;
III – monitorar e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Fonte: Câmara dos Deputados