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“Traidor de mulher grávida”: Neymar processa criminalmente Luana Piovani por publicações nas redes sociais

O caso teve início em dezembro do ano passado, quando Piovani fez várias declarações públicas atacando o jogador

A 26ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou a queixa-crime apresentada por Neymar da Silva Santos Júnior contra a atriz Luana Elídia Afonso Piovani, que é acusada de injúria e difamação. A decisão foi divulgada pelo portal UOL e teve origem em uma série de publicações de Piovani nas redes sociais, onde a atriz chamou o jogador de “traidor de mulher grávida”, “péssimo cidadão”, “péssimo pai”, “escroto”, entre outros termos depreciativos. A informação de que Neymar moveu a ação foi inicialmente divulgada pelo portal LeoDias.

A ação penal privada tramita sob segredo de Justiça desde dezembro de 2023 e envolve dez postagens realizadas por Piovani entre os dias 28 de maio e 1º de junho de 2024. A decisão que aceitou a queixa-crime veio após parecer favorável do Ministério Público, permitindo o prosseguimento da ação penal contra a atriz.

Análise jurídica do caso

A queixa-crime se baseia nos crimes de injúria e difamação, tipificados nos artigos 139 e 140 do Código Penal, combinados com os artigos 71 e 141, inciso III e §2º, também do Código Penal.

O crime de injúria ocorre quando alguém atribui a outrem qualidades negativas que atinjam sua dignidade ou decoro, independentemente de serem verdadeiras ou não. No caso, Piovani teria adjetivado Neymar com termos como “mal caráter”, “estrupício”, “péssimo pai”, “escroto”, “ignóbil”, o que, em tese, poderia configurar injúria.

Já o crime de difamação ocorre quando são divulgados fatos ofensivos à reputação de alguém. As declarações de Piovani afirmando que Neymar “traiu uma mulher grávida três vezes durante a gestação” e que “ele está fazendo mal para o filho” podem ser enquadradas como difamação, pois podem manchar a reputação do jogador.

A legislação penal brasileira prevê penas de detenção de um mês a um ano ou multa para esses crimes. Como foram apresentadas dez ocorrências das ofensas, o juízo considerou a continuidade delitiva, o que pode impactar na dosimetria da pena caso a atriz seja condenada.

Consequências e impacto da decisão

A aceitação da queixa-crime significa que a Justiça encontrou indícios suficientes para dar continuidade ao processo. Agora, Luana Piovani será citada e poderá apresentar sua defesa nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal.

O caso levanta questões relevantes sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais e os impactos de declarações difamatórias na esfera penal. Em tese, a defesa da atriz pode alegar que suas falas foram expressões de opinião ou crítica baseada em fatos noticiados na mídia, argumento que pode ser analisado no decorrer do processo.

Se condenada, Piovani poderá cumprir pena alternativa ou pagar multa, conforme previsto na legislação penal para esses crimes. O desfecho do caso servirá como referência para outras disputas envolvendo figuras públicas e o uso das redes sociais para manifestações críticas.

Processo relacionado: 1042206-22.2024.8.26.0050

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