A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4080/24, que propõe a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para classificar como infração grave o ato de atirar objetos ou substâncias de veículos em vias públicas. A proposta ainda determina multa em dobro quando a conduta apresentar potencial de causar incêndios, reforçando a necessidade de coibir práticas que possam gerar riscos à segurança viária e ao meio ambiente.
Contexto e justificativa do projeto
Atualmente, o CTB classifica o descarte de objetos em vias públicas como infração média, punida apenas com multa. Com a nova proposta, além de elevar a gravidade da infração, o texto autoriza o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a definir quais objetos ou substâncias possuem potencial incendiário.
O autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), destacou que queimadas próximas a rodovias comprometem a biodiversidade, prejudicam propriedades vizinhas e afetam a segurança no trânsito ao reduzir a visibilidade dos motoristas, aumentando o risco de acidentes. A medida visa endurecer as penalidades para desencorajar comportamentos que possam desencadear incêndios, como o descarte de bitucas de cigarro e outros materiais inflamáveis.
Novas responsabilidades para o DNIT
O projeto também estabelece que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) será responsável por administrar programas de conservação e manutenção das faixas de domínio das rodovias. Essas ações poderão ser executadas diretamente ou por meio de convênios, com o objetivo de prevenir danos ambientais e manter a segurança nas estradas.
Tramitação e etapas do projeto
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados:
- Comissão de Viação e Transportes;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se aprovado em todas as comissões, o projeto seguirá para o Senado Federal antes de ser enviado para sanção presidencial.
Legislação de referência
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997)
Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração média; Penalidade – multa.
Fonte: Câmara dos Deputados