O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a plataforma de vídeos Rumble nomeie um representante legal no Brasil dentro de 48 horas. A decisão foi tomada após a empresa não atender a uma ordem judicial para bloquear a conta do blogueiro Allan dos Santos, que está foragido. Mas quais são as consequências para a Rumble caso não cumpra a determinação?
Entenda o contexto da decisão
No dia 9 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Rumble bloqueasse o perfil de Allan dos Santos e suspendesse qualquer repasse financeiro derivado da monetização de seu conteúdo. A medida foi acompanhada da imposição de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Entretanto, a plataforma alegou não possuir representante legal no Brasil, impossibilitando o cumprimento da ordem. Os advogados que atuavam na defesa da empresa informaram que não tinham poderes para receber notificações judiciais e, no dia 17 de fevereiro, renunciaram à representação.
A exigência de representação legal no Brasil
Na decisão desta quinta-feira (20), o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu que a Rumble deve indicar um representante legal no país e comprovar sua regularidade junto à Junta Comercial. Caso não cumpra a exigência no prazo de 48 horas, a plataforma poderá ter suas atividades suspensas no Brasil.
De acordo com o ministro, a legislação brasileira exige que empresas que prestam serviços de internet no país possuam sede nacional ou um representante legal para responder a determinações judiciais. O objetivo é garantir a efetividade das decisões e a possibilidade de responsabilização em casos de descumprimento.
Bloqueio de perfis e a situação de Allan dos Santos
Allan dos Santos teve a prisão preventiva decretada em 2021, sob suspeita de envolvimento em organização criminosa, incitação a crimes e lavagem de dinheiro. Desde então, seus perfis em diversas redes sociais foram bloqueados por ordem do STF.
Segundo Moraes, a criação de um novo canal na Rumble representa uma tentativa do investigado de driblar decisões anteriores e continuar disseminando conteúdo já considerado irregular pelo Judiciário. A medida contra a plataforma visa impedir que esse tipo de prática continue ocorrendo.
Impactos para plataformas digitais no Brasil
A decisão reforça a necessidade de que plataformas estrangeiras que atuam no Brasil sigam a legislação nacional e cumpram determinações judiciais. O descumprimento pode resultar em sanções como multas e suspensão dos serviços.
Nos últimos anos, o STF tem adotado medidas rigorosas para responsabilizar empresas que operam na internet e garantir que decisões judiciais sejam cumpridas, especialmente em casos envolvendo disseminação de informações falsas e ataques às instituições democráticas.
Legislação de referência
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
Art. 11 – “Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser respeitadas a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.”
Art. 12 – “Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos artigos 10 e 11 sujeitam os responsáveis, inclusive os provedores de conexão à internet e de aplicações, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II – multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício;
III – suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11;
IV – proibição de exercício das atividades mencionadas no art. 11.”
Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976)
Art. 119 – “A sociedade estrangeira, qualquer que seja seu objeto, não pode, sem autorização do governo, funcionar no Brasil, ainda que por intermédio de filial, agência ou estabelecimento sob qualquer outra forma.”
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)
Art. 77, IV – “Além de outros previstos em lei, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.”
Art. 536, § 1º – “Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para cumprimento do preceito.”
Processo relacionado: Petição 9.935