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Alexandre de Moraes nega pedido de Bolsonaro para ampliar prazo de defesa em denúncia da PGR

Ministro do STF rejeitou pedido da defesa de Bolsonaro por entender que o prazo já está previsto em lei

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou a ampliação do prazo para apresentação de defesa prévia em denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido, argumentando que não há previsão legal para a extensão e que os advogados já tiveram acesso aos autos. Mas quais foram os fundamentos dessa decisão?

Contexto da denúncia contra Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi denunciado na última terça-feira (18) na Petição (PET) 12100, junto com outros 33 acusados. Os crimes imputados incluem tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada. A denúncia foi apresentada pela PGR com base em investigações conduzidas pela Polícia Federal.

Argumentos da defesa e negativa do STF

A defesa de Bolsonaro alegou que não teve acesso integral às provas e solicitou a ampliação do prazo de 15 para 83 dias, alegando que esse foi o tempo que a PGR levou para analisar o relatório da Polícia Federal. Como alternativa, pediu que o prazo fosse ao menos duplicado. Além disso, os advogados requereram que a defesa só se manifestasse após a apresentação da versão de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e colaborador da investigação.

Ao negar o pedido, Alexandre de Moraes afirmou que a legislação não prevê a ampliação do prazo nessa fase do processo. O ministro também destacou que o direito de manifestação posterior ao colaborador só ocorre na fase de alegações finais, quando há uma ação penal instaurada, e não no momento da resposta à denúncia.

Acesso às provas e fundamentação da decisão

O ministro esclareceu que a defesa teve amplo e integral acesso aos autos, contrariando o argumento de Bolsonaro. Segundo Moraes, após o cumprimento das diligências, o sigilo do caso foi retirado, permitindo que os advogados retirassem cópias e acompanhassem o andamento processual.

Além disso, um despacho assinado no dia 19 garantiu às defesas de todos os denunciados o acesso a procedimentos que embasaram a denúncia, incluindo vídeos e mídias eletrônicas, com exceção das diligências ainda em andamento.

Impactos da decisão e próximos passos

Com a negativa do STF, o prazo de 15 dias para a apresentação da defesa prévia continua valendo, sem alterações. A decisão mantém o andamento processual dentro dos prazos estipulados, garantindo que a análise da denúncia ocorra sem delongas. Caso a denúncia seja aceita pelo STF, Bolsonaro e os demais acusados passarão à condição de réus em ação penal.

Legislação de referência

  • Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)
    • Art. 396-A – “Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.”
    • Art. 403, § 3º – “O prazo para as alegações finais será de 5 (cinco) dias para cada parte, sucessivamente, nesta ordem: acusação e defesa.”
  • Lei 12.850/2013 (Organizações Criminosas)
    • Art. 4º, § 10 – “Encerrado o prazo para manifestação do colaborador, as partes terão acesso aos elementos de prova que lhes digam respeito.”
  • Constituição Federal de 1988
    • Art. 5º, LV – “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

Processo relacionado: PET 12100

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