O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados não podem conceder isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) sem previsão de impacto orçamentário. Mas como isso afeta contribuintes e governos estaduais? Neste artigo, explicamos os fundamentos da decisão e suas implicações.
O que motivou a ação no STF?
A controvérsia surgiu com a edição da Lei Estadual 1.983/2024, de Roraima, que concedia isenção de IPVA para veículos elétricos, híbridos, híbridos plug-in e movidos a hidrogênio. O governo estadual questionou a validade da norma, alegando que ela não previa medidas para compensar a perda de receita e não estava contemplada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A argumentação jurídica no julgamento
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, já havia concedido liminar suspendendo a lei em outubro de 2024. No julgamento do mérito, o STF reafirmou que a norma violava o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige estimativa de impacto orçamentário para qualquer renúncia fiscal. O Tribunal destacou que a justificativa apresentada pelo legislador estadual se limitava a calcular a perda de arrecadação em cinco anos, sem considerar variáveis como inflação e crescimento da frota de veículos.
O impacto da decisão para estados e contribuintes
Com a decisão do STF, estados que pretendem conceder isenção de IPVA a veículos elétricos precisarão cumprir rigorosamente as exigências da legislação fiscal. O julgamento reforça a necessidade de estimativas detalhadas de impacto financeiro antes da concessão de benefícios tributários, evitando perdas inesperadas na arrecadação.
Para os proprietários de veículos elétricos em Roraima, a decisão significa que o imposto voltará a ser cobrado normalmente, conforme as regras estaduais vigentes antes da edição da lei.
Legislação de referência
- Artigo 113 do ADCT: “A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.”
Processo relacionado: ADI 7728